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Artigo: Cartórios como agentes de proteção patrimonial: entre a função registral e o dever de cautela social - Por Gabriel de Sousa Pires
Introdução
A violência patrimonial é uma das formas mais silenciosas - e muitas vezes naturalizadas - de violação de direitos praticada contra mulheres e idosos no Brasil. Longe dos holofotes das agressões físicas ou verbais, ela opera com sutileza e aparente legalidade: doações forçadas, procurações obtidas sob coação, transferências patrimoniais com vícios de vontade e atos praticados em evidente estado de vulnerabilidade.
Nesse cenário, os cartórios não são apenas receptores de declarações de vontade formalmente manifestadas, mas atores institucionais com capacidade - e dever - de exercer cautela social. Investidos da função pública de conferir segurança jurídica aos atos da vida civil, os notários e registradores atuam como verdadeiros guardiões da legalidade, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
A crescente judicialização de atos extrajudiciais viciados por coação ou fraude tem evidenciado um ponto crítico: a mera aparência de legalidade não basta. Quando o agente delegado presencia sinais concretos de abuso, a omissão pode se transformar em conivência jurídica - com impactos graves e irreversíveis para o patrimônio e a vida de pessoas vulneráveis.
Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel dos cartórios como agentes de proteção patrimonial, discutindo os limites da atuação notarial e registral diante de situações de suspeita, os fundamentos jurídicos do dever de cautela, os riscos de responsabilização por omissão, e boas práticas que vêm sendo adotadas por delegatários em diferentes partes do país.
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Moema Locatelli Belluzzo é registradora e tabeliã no estado do Pará, graduada em Direito pela Universidade da Amazônia, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutora pela Universidade de Marília (SP), especialista em Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Processo Civil e em Direito Constitucional, presidente da Anoreg-PA, diretora executiva da Anoreg-Brasil e diretora de assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
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