2º dia do Congresso de Maceió começa com análise dos reflexos das alterações do Código Civil para os cartórios de RTDPJ

07/11/2024 O palestrante Carlos Elias de Oliveira integra a comissão especialmente criada pelo Senado para propor as alterações. Participou do painel a coordenadora acadêmica do Instituto, Vanuza Arruda.



O segundo dia do XII Congresso de RTDPJ do Brasil, começou com tema de extrema importância: as “Alterações do Código Civil e seus reflexos no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas”. O painel teve como palestrante Carlos Elias de Oliveira, integrante da Comissão do Senado Federal, responsável pela elaboração do anteprojeto para alteração do Código Civil.

Consultor legislativo do Senado em Direito Civil e professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos, Carlos Elias afirmou que o anteprojeto ainda não foi formalmente apresentado. Porém, ele apresentou sua análise de algumas das propostas de mudanças que podem afetar os serviços dos cartórios de RTDPJ.

Com uma demonstração rica de informações, o conferencista falou da tendência de o RCPJ em ampliar suas atribuições de registro. Abordou também a relação entre a Lei Geral de Proteção dos Dados e a importante função do Registro de Títulos e Documentos de dar publicidade aos seus atos.

Sobre tendências futuras, Oliveira afirmou que o Registro de Títulos e Documentos deveria assumir o registro de valores mobiliários. “Os oficiais de RTD, por meio de suas instituições, devem trabalhar para a reintegração na posse de atos de registros que acabaram indo para registradoras privadas”, opinou.
  
Com relação aos contratos e acordos registrados em RTDPJ, no anteprojeto de reforma do Código Civil, atentou-se para essa serventia, em diversos momentos, devido à importância delas para dar publicidade aos relevantes atos jurídicos e pessoas jurídicas, facilitando o cotidiano dos cidadãos.

Os RTDs e RCPJs são conhecidos pela proatividade na prestação eletrônica dos serviços. O anteprojeto segue esse ambiente, conforme relatou o palestrante. “Partimos do pressuposto de que o cartório de RTDPJ já mantém uma gestão centralizada das informações em âmbito nacional, em razão da Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Por isso, uma das propostas do anteprojeto é a de que o penhor tem de ser registrado nessas serventias por meio do sistema nacional centralizado”, disse
 
 
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 08/11/2024