Abertura do XIV Congresso da Anoreg Rio Grande do Sul

24/05/2023

Por Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil 




Senhoras e senhores, bom dia.
 
Excelentíssimo Senhor, Juiz Corregedor da Corregedoria Gral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na área extrajudicial, Felipe Só dos Santos, Lumertz, nosso ilustre palestrante.
 
Amigos notários e registradores,
 
Gostaria de, inicialmente, falar da minha alegria em ser recebido pelos colegas do Rio Grande do Sul mais uma vez. É sempre uma honra estar aqui representando os 3.754 colegas do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.
Na pessoa do presidente João Pedro Lamana Paiva, nosso anfitrião, do nosso vice-presidente do IRTDPJBrasil para a região Sul, Marco Antônio Domingues, saúdo todos vocês, meus colegas de carreira.
 
A temática do Serviço Eletrônico de Registro Público, o SERP, tem permeado as grandes discussões da classe do RTDPJ. Desde que a MP 1.085, que deu origem à Lei 14.382, era apenas um esboço, um projeto que era alinhavado no âmbito do governo federal, em 2021.
 
Na época, o IRTDPJBrasil foi convidado a dar sugestões. Portanto, digo, orgulhosamente, que participamos da gestação desta lei que, para nós, registradores de TDPJ, é um divisor de águas.
 
Mas me permito voltar ainda mais no tempo e lhes dizer que a Lei do SERP veio ao encontro dos nossos anseios, principalmente dos colegas que, há mais de 10 anos, já trabalhavam para colocar o RTDPJ no mundo digital. Lá em 2012, eles colocavam em funcionamento nosso portal de serviços eletrônicos.
 
Já voltando ao presente, precisamente ao dia 3 de maio, quando o RTDPJ viveu um grande momento com a aprovação dos estatutos do Operador Nacional da nossa especialidade, em assembleia aberta a todos os registradores. Debatemos muito para construir uma minuta de estatuto que foi aprovada maciçamente pelos oficiais de registro presentes, obtendo 87,64% dos votos. A Lei 14.382, de 2022, insisto em dizer, alcançou os oficiais de RTDPJ depois de percorrido grande parte do caminho rumo à modernização efetiva dos nossos serviços.
 
A Central RTDPJBrasil, a maior plataforma online de registro de documentos do país, nasceu vocacionada para integrar todos os serviços de registro das especialidades de RTD e RCPJ.
 
Fizemos a nossa parte. Investimos tempo e recursos financeiros para realizar um projeto que não sairia do papel sem a doação, a dedicação e a perseverança daqueles que sempre acreditaram no potencial das nossas atribuições, que sempre lutaram contra os que nos relegaram o papel coadjuvante do “anexo”, da atividade acessória, apêndice.
Nestes onze anos, vimos a Central Brasil conquistar o seu protagonismo, fortalecendo o RTDPJ. Hoje, atendendo 250 mil clientes, pessoas físicas e jurídicas, levamos serviço a pequenos, médios e grandes cartórios. Nós nos tornamos essenciais, amigos.
 
Passamos por momentos de grande dificuldade, tivemos que romper barreiras e quebrar resistências, mas trouxemos avanço para os cartórios e proporcionamos facilidade para os usuários dos nossos serviços.
 
É preciso dizer quer a nossa Central foi imprescindível na pandemia, pois crescemos exponencialmente no período de isolamento e adversidade, fazendo que nossos serviços não cessassem.
 
Muitos colegas nos ligavam agradecendo pelos pedidos que felizmente chegavam por meio da plataforma. E, para mim, este reconhecimento foi o suficiente para ter a convicção de que sempre caminhamos na direção certa.
 
Ao protocolarmos, em 5 de maio deste ano, nosso Estatuto do ON-RTDPJ para homologação do Conselho Nacional de Justiça, entramos em uma nova etapa, que também será de intenso trabalho.
 
Não há tempo para descanso, amigos e amigas. É chegada a hora da convergência, da interoperabilidade dos sistemas registrais eletrônicos do RTDPJ, do Registro Civil e do Registro de Imóveis.
 
Nossas plataformas devem conversar entre si, os presidentes Fiscarelli, Jordan e Flauzilino sabem dessa necessidade. Nos próximos meses, saberemos por meio do ON-SERP, o organismo maior deste grande sistema, quais os desafios que temos pela frente. O diálogo por intermédio de nossas instituições deve preceder a conversa entre algoritmos, se assim posso dizer.
 
O que o Governo Federal desenhou e o legislador ratificou, na forma da Lei, é que os registros públicos estejam verdadeiramente integrados. Que o cidadão, no conforto de seu lar, possa ter acesso a todas as informações alusivas a um CNPJ ou CPF, a uma matrícula.
 
Esperamos que os poderes constituídos possam consultar as informações que tão bem guardamos em benefício da sociedade, em um ambiente de convergência, com toda a segurança necessária.
 
Posso afirmar que o RTDPJ está preparado para fazer a sua parte e contribuir para que, deste cruzamento e análise de dados, nasçam políticas públicas reais e eficazes, capazes de mudar a face do nosso Brasil e que, sobretudo, promovam com eficiência os direitos de seus usuários.
 
Acreditamos que os órgãos diretivos do ON-RTDPJ, especialmente o Conselho Técnico — formado por colegas de grande capacidade das cinco regiões brasileiras — irá realizar um bom trabalho. Que lhes seja garantida a liberdade necessária para criar soluções adequadas às exigências da sociedade da informação, mas também aos anseios da classe registral.
 
No universo do RTDPJ, temos 78% dos cartórios conectados em nossa central. Então, agora, falo diretamente aos 22% que ainda fazem apenas o atendimento em seus balcões: juntem-se a nós.
 
Meus, amigos, presidentes, colegas e autoridades.
 
O gaúcho é como um vendaval que atravessa os pampas, uma força indomável que percorre as estradas da história. Com garra e coragem, enfrentam desafios, preservam suas tradições e defendem com fervor sua cultura. É um símbolo de resistência, um exemplo de determinação. Ele não se curva diante das adversidades, mas se fortalece nelas. O povo do Rio Grande é a própria essência da força e da bravura.
 
Este é o meu sincero apelo, que nós encontremos na força emanada na história guerreira do estado do Rio Grande do sul a tenacidade necessária para alcançarmos o grande objetivo: o Brasil precisa de 100% dos cartórios de RTDPJ integrados na SERP.
 
Assim define a Lei e o Provimento 139, do CNJ, as Corregedorias Estaduais desse gigantesco país, meus amigos. Não é possível nadar contra esta forte correnteza, que é o SERP. Não podemos tardar um só segundo em seguir esses avanços tecnológicos que vieram para um bem maior. O cidadão brasileiro, usuário final dos nossos serviços — quer e merece que suas demandas sejam atendidas de forma online, célere, integrada. E, sobretudo, com segurança e a fé pública indispensável, que só os cartórios podem oferecer.
 
Caminhando já para o final gostaria de encerrar lembrando uma linda música e melodia criada e executada pelo maravilhoso grupo de rock gaúcho liderado por Humberto Gessinger. Penso que ela deve ser um fio condutor acerca do futuro brilhante, mesmo quando dúvidas e possíveis inseguranças batem as nossas portas acerca do futuro.
 
(...) "E tudo ficou tão claro, um intervalo na escuridão, uma estrela de brilho raro, um disparo para um coração.
Somos quem podemos ser, sonhos que podemos ter.
"
 
Obrigado,
Deus guarde todos nós notários e registradores do Brasil.