Acordo permitirá o compartilhamento de dados do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos com MP

14/08/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com o Operador Nacional do Sistema Eletrônico (ONSERP) para viabilizar o acesso de membros e servidores do Ministério Público às informações que integram o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).


De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, os cartórios desempenham um papel fundamental no combate ao crime organizado ao registrar transações, identificar pessoas e detectar operações suspeitas. “A colaboração entre cartórios de registro e o Ministério Público, por meio do compartilhamento dos dados do Serp de forma padronizada em nível nacional, contribuirá para o trabalho dos órgãos de persecução penal e, consequentemente, para o combate à criminalidade em nosso país”, explicou.

A parceria é resultado de demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que destacou a suspensão de alguns termos de cooperação celebrados entre o órgão e a Anoreg local para serem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Avanços

A demanda do MPRR foi levada à discussão na Comissão de Proteção de Dados do Sistema Extrajudicial, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e aprovada a proposta do Acordo de Cooperação Técnica nº 129/2024.

Conforme informações da Corregedoria, há tratativas já avançadas para a celebração de um acordo similar com o Colégio Notarial do Brasil – entidade representativa dos tabelionatos de notas do país -, para que todos os ramos do Ministério Público acessem de forma ágil os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

Para o representante do CNMP, o promotor de justiça Bernardo Maciel Vieira, “a parceria viabiliza a utilização por membros e servidores do Ministério Público brasileiro, de forma padronizada, de importante ferramenta para o desempenho de suas funções constitucionais, que até então não estava disponível para todos os ramos e unidades da instituição”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Em: 14/08/2024