
Anoreg/AM – Cartórios de Pessoas Jurídicas do Estado do Amazonas passam a emitir CNPJ
30/03/2021 Os atos já estão disponíveis nas serventias extrajudiciais do estado, evitando que os empresários deem entrada nos processos pela Receita FederalPor meio de parceria firmada entre a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e a Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do estado passam a oferecer serviços de registro e emissão de inscrições municipais, alvarás de licenciamento, além da emissão de CNPJ. O projeto integra as serventias à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Os atos já estão disponíveis nos cartórios do estado e evitam que empresários precisem dar entrada em processos junto à Receita Federal. Na prática, a população amazonense pode realizar abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas nos cartórios, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia.
“Mais uma vez, os cartórios demonstram sua importância. É a constatação de que nós podemos contribuir para o desenvolvimento social e econômico das comunidades mais distantes, e essa parceria chega para promover a formalização de negócios, fortalecendo esse sistema no nosso estado”, disse o presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho.
O presidente da entidade lembrou, ainda, que no dia 10 de dezembro de 2020, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Manaus (AM) realizou o primeiro deferimento eletrônico de um CNPJ por meio da Redesim. “Após o procedimento piloto bem-sucedido, cartórios da capital e do interior do Amazonas foram cadastrados no sistema”, explicou.
Para solicitar os serviços em Manaus, os empresários devem procurar um dos dois Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital. Já no interior do estado, a população pode procurar o cartório da comarca do seu município. “Com a assinatura do acordo, estamos oferecendo aos cidadãos mais agilidade e segurança aos tipos de registros formalizados nos cartórios amazonenses. Temos trabalhado continuamente para simplificar os processos, tanto na Jucea quanto com nossos parceiros”, disse a presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins.
Procedimento para DBE
Para deferimento do Documento Básico de Entrada (DBE), deverão ser apresentadas as seguintes informações:
Da serventia é necessário.
- Nome da serventia – município (ex. Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do município XX);
- Titular da serventia;
- CPF do(a) titular;
- Endereço completo da serventia;
- Número do CNPJ;
- Número do C.N.S. do Conselho Nacional de Justiça;
- E-mail da serventia.
Da pessoa responsável para acessar o sistema e fazer os deferimentos.
- Nome completo;
- Número de CPF;
- E-mail;
- Município;
- Cargo;
As informações acima deverão ser enviadas para os contatos [email protected] e [email protected]. Após isso, será feito o cadastro do cartório e do usuário, com a criação de um login e senha de acesso ao sistema, que terá as informações sobre cadastro e deferimento do DBE.
A Anoreg/AM acompanhará o cadastro e fornecerá orientações do início ao fim do deferimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/AM
Em: 30/03/2021