
Artigo: “A quem interessa enfraquecer o acesso à cidadania na Bahia?” - Por Rainey Marinho
10/07/2025 Texto de autoria do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil e do Operador Nacional de RTDPJ, Rainey Marinho, ressalta a importancia da manutenção dos serviços de mais de 400 cartórios de 224 municípios baianosÉ com profunda preocupação que assistimos, no Estado da Bahia, a um movimento legislativo que ameaça frontalmente o acesso da população aos seus direitos civis mais elementares. Refiro-me à aprovação do Projeto de Lei nº 25.851/2025, que reduz em 25% os repasses ao Fundo Especial de Compensação (FECOM), responsável por viabilizar a gratuidade de atos essenciais como registros de nascimento, casamento, óbito e ações de regularização fundiária de interesse social.
A proposta, enviada pelo Governo do Estado e aprovada de forma açodada pela Assembleia Legislativa — em menos de 24 horas —, ignorou por completo o diálogo com as entidades representativas dos cartórios, desprezou a necessidade de estudo técnico ou impacto financeiro e deixou de lado o princípio básico da escuta pública. As consequências dessa medida, no entanto, são de uma gravidade que não pode ser ignorada: se sancionada, comprometerá a existência de 461 cartórios em 224 cidades baianas, especialmente nas regiões mais carentes e distantes dos grandes centros urbanos.
Atualmente, o FECOM já opera no vermelho: são R$ 714 mil de déficit mensal. Com a nova legislação, esse buraco crescerá para R$ 3,37 milhões por mês — inviabilizando completamente o funcionamento do fundo em apenas seis anos. Isso significa, na prática, deixar milhares de cidadãos sem certidão de nascimento, sem registro de óbito, sem documentação para casar, estudar, trabalhar, acessar benefícios sociais ou regularizar sua moradia.
Mais grave ainda é o fato de que, ao mesmo tempo em que reduz os repasses ao FECOM, o projeto triplica — de 1% para 4% — a destinação de recursos cartorários ao Fundo de Modernização do Ministério Público da Bahia. Um órgão importante, sem dúvida, mas que já conta com orçamento próprio assegurado constitucionalmente e não possui qualquer relação direta com a prestação de serviços cartorários à população.
Estamos diante de uma medida que desvia recursos de uma política pública essencial para alimentar um fundo sem vínculo direto com a atividade afetada. Isso é injustificável, desproporcional e, na nossa visão, inconstitucional.
É importante lembrar que mais de 60% das serventias extrajudiciais baianas são deficitárias e só se mantêm ativas graças ao apoio financeiro do FECOM. São cartórios que, mesmo sem viabilidade econômica, permanecem operando em nome do interesse público. Garantem que a cidadania chegue a todos os cantos da Bahia, inclusive aos quilombolas, povos originários, comunidades LGBTQIAP+ e tantas outras populações vulneráveis.
Enfraquecer o FECOM é fechar cartórios. É excluir os mais pobres. É negar identidade civil a quem mais precisa. É, sobretudo, ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Diante desse cenário, faço um apelo público e respeitoso ao governador Jerônimo Rodrigues: vete integralmente o PL 25.851/2025. Não podemos permitir que, em pleno 2025, o acesso à cidadania seja tratado como uma despesa supérflua. A gratuidade nos registros civis não é um privilégio: é um direito constitucional. E cabe ao Estado garantir que ele seja respeitado e preservado.
O momento exige sensatez, escuta e compromisso com a população. Reduzir o FECOM é caminhar na contramão da inclusão, da justiça social e da construção de um país mais igual.
A cidadania não pode ser enfraquecida por decisões apressadas. Ela deve ser fortalecida com diálogo, responsabilidade e coragem.
Artigo por: Rainey Marinho
Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJBrasil
Presidente Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - ONRTDPJA proposta, enviada pelo Governo do Estado e aprovada de forma açodada pela Assembleia Legislativa — em menos de 24 horas —, ignorou por completo o diálogo com as entidades representativas dos cartórios, desprezou a necessidade de estudo técnico ou impacto financeiro e deixou de lado o princípio básico da escuta pública. As consequências dessa medida, no entanto, são de uma gravidade que não pode ser ignorada: se sancionada, comprometerá a existência de 461 cartórios em 224 cidades baianas, especialmente nas regiões mais carentes e distantes dos grandes centros urbanos.
Atualmente, o FECOM já opera no vermelho: são R$ 714 mil de déficit mensal. Com a nova legislação, esse buraco crescerá para R$ 3,37 milhões por mês — inviabilizando completamente o funcionamento do fundo em apenas seis anos. Isso significa, na prática, deixar milhares de cidadãos sem certidão de nascimento, sem registro de óbito, sem documentação para casar, estudar, trabalhar, acessar benefícios sociais ou regularizar sua moradia.
Mais grave ainda é o fato de que, ao mesmo tempo em que reduz os repasses ao FECOM, o projeto triplica — de 1% para 4% — a destinação de recursos cartorários ao Fundo de Modernização do Ministério Público da Bahia. Um órgão importante, sem dúvida, mas que já conta com orçamento próprio assegurado constitucionalmente e não possui qualquer relação direta com a prestação de serviços cartorários à população.
Estamos diante de uma medida que desvia recursos de uma política pública essencial para alimentar um fundo sem vínculo direto com a atividade afetada. Isso é injustificável, desproporcional e, na nossa visão, inconstitucional.
É importante lembrar que mais de 60% das serventias extrajudiciais baianas são deficitárias e só se mantêm ativas graças ao apoio financeiro do FECOM. São cartórios que, mesmo sem viabilidade econômica, permanecem operando em nome do interesse público. Garantem que a cidadania chegue a todos os cantos da Bahia, inclusive aos quilombolas, povos originários, comunidades LGBTQIAP+ e tantas outras populações vulneráveis.
Enfraquecer o FECOM é fechar cartórios. É excluir os mais pobres. É negar identidade civil a quem mais precisa. É, sobretudo, ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Diante desse cenário, faço um apelo público e respeitoso ao governador Jerônimo Rodrigues: vete integralmente o PL 25.851/2025. Não podemos permitir que, em pleno 2025, o acesso à cidadania seja tratado como uma despesa supérflua. A gratuidade nos registros civis não é um privilégio: é um direito constitucional. E cabe ao Estado garantir que ele seja respeitado e preservado.
O momento exige sensatez, escuta e compromisso com a população. Reduzir o FECOM é caminhar na contramão da inclusão, da justiça social e da construção de um país mais igual.
A cidadania não pode ser enfraquecida por decisões apressadas. Ela deve ser fortalecida com diálogo, responsabilidade e coragem.
Artigo por: Rainey Marinho
Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJBrasil
Data: 10/07/2025