Atuação do RTDPJ impulsiona recuperação de crédito com casos de sucesso de renegociação de pagamento da dívida

20/02/2026 Nesta semana, eficiência dos cartórios do Mato Grosso do Sul e de Pernambuco nos processos de busca e apreensão colaborou para que as dívidas fossem sanadas

A recuperação extrajudicial de bens móveis está gerando previsibilidade ao mercado financeiro. Isso porque a busca e apreensão realizada pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD)  tem gerado grandes frutos para o mercado de crédito, não apenas com a recuperação do bem, mas também com a negociação da dívida. Durante o processo de atuação dos cartórios existem fases de incentivo de conciliação da dívida, o que é positivo tendo em vista que para as instituições financeiras isso é muito mais interessante do que manter processos prolongados para recuperar o crédito.

O resultado do trabalho dos cartórios de RTDPJ na busca e apreensão tem dado maiores certezas ao mercado de crédito, onde a segurança jurídica e a eficiência administrativa caminham lado a lado. Segundo dados do ONRTDPJ, já são mais de 50 procedimentos de busca e apreensão concluídos mediante solicitação do credor com a informação de que houve pagamento total ou parcial por parte do devedor.

Um exemplo recente é a finalização de dois processos de busca e apreensão, cujo final se deu pela quitação da dívida, sem a necessidade de retomar o bem. O caso ocorreu no 1º Registro de Títulos e Documentos e Registro  Civil e de Pessoas Jurídicas de Recife, no Pernambuco,  no qual a pendência financeira de um Volkswagen T- Cross 200 TSI foi solucionada, não havendo a necessidade da busca e apreensão do bem. 

Outro caso registrado, nesta semana, na plataforma do Operador Nacional de RTDPJ - ONRTDPJ - ocorreu no centro da cidade de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, com a negociação da dívida de um Chevrolet Cruze. O 1º Serviço Notarial e de Registro Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas foi o responsável por conduzir o início do processo, que culminou em negociação por parte do proprietário do veículo.

Para o coordenador do Comitê de Normas Técnicas do ONRTDPJ, Marco Antônio Domingues, a atuação dos cartórios na retomada de crédito de bens móveis é benéfica, tanto para o devedor como para o credor. “O devedor tem a chance de regularizar o contrato de maneira mais rápida e menos onerosa, por outro lado, o credor evita custas judiciais elevadas e tem a expectativa de reaver o crédito num menor espaço de tempo, além de eliminar a incerteza dos desdobramentos que o processo judicial acarreta”, destacou. 

Ele explica que, ao focar na resolução do conflito, em vez de apenas na expropriação do bem, o processo via cartório humaniza a relação, tratando a inadimplência como um problema temporário a ser solucionado, e não apenas como um descumprimento contratual passível de punição imediata.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 20/02/2026