Busca e Apreensão Extrajudicial alcança 100% do território nacional

25/02/2026

Com o primeiro protocolo registrado no Amapá, serviço passa a estar presente em todas as 27 unidades federativas e consolida modelo mais ágil, seguro e eficiente de recuperação de bens



A Central Eletrônica do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ) atingiu um marco histórico: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já registraram pedidos de Busca e Apreensão extrajudicial. O primeiro protocolo no Tocantins foi criado em 21 de janeiro de 2026, e, em 23 de fevereiro de 2026, o Amapá registrou seu primeiro pedido, completando a cobertura nas 27 unidades federativas.

A conquista representa a consolidação definitiva do serviço em âmbito nacional. Mais do que um avanço territorial, o feito confirma a efetividade de um modelo que vem transformando a recuperação de bens móveis dados em garantia, especialmente nos contratos de alienação fiduciária.

Já são mais de 2.000 pedidos de Busca e Apreensão registrados na Central ONRTDPJ, com São Paulo liderando a lista com 946 pedidos registrados no estado. Minas Gerais (231), Santa Catarina (161), Rio Grande do Sul (148) e Goiás (120) concluem a sequência dos cinco estados que mais registraram pedidos do procedimento no país.

Agilidade e eficiência no cumprimento dos contratos

A busca e apreensão pela via extrajudicial traz ganhos significativos de celeridade. Com procedimentos realizados diretamente pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, o fluxo se torna mais rápido, padronizado e eletrônico, reduzindo etapas burocráticas e permitindo respostas mais ágeis às demandas do mercado.

Para credores, isso significa maior previsibilidade e redução de custos operacionais. Para devedores, há a garantia de que todos os atos serão praticados sob rigor formal, com transparência, publicidade e observância dos direitos legais.

Desjudicialização e fortalecimento da segurança jurídica

Outro impacto relevante é a contribuição para a desjudicialização de demandas repetitivas. Ao permitir que etapas do procedimento ocorram extrajudicialmente, o modelo ajuda a reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, reservando a atuação judicial para hipóteses de litígio efetivo.

A atuação dos registradores, investidos de fé pública, assegura autenticidade e validade jurídica aos atos praticados. A padronização nacional fortalece a segurança jurídica e cria um ambiente mais estável para operações financeiras em todo o país.

Integração nacional e modernização do sistema registral

Com a presença efetiva em todas as unidades federativas, o sistema passa a operar de forma integrada e uniforme, independentemente da localização do bem ou das partes envolvidas. Instituições financeiras e demais usuários podem contar com a mesma infraestrutura tecnológica e os mesmos procedimentos em qualquer região do Brasil.

O marco de 100% de cobertura territorial evidencia a maturidade da Central Eletrônica e reforça o papel estratégico do ONRTDPJ na modernização dos serviços registrais. A busca e apreensão extrajudicial consolida-se, assim, como instrumento eficiente, seguro e alinhado às diretrizes de digitalização e desburocratização, com reflexos positivos para a economia e para a estabilidade das relações contratuais no país. 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 25/02/2026