Busca e apreensão extrajudicial ganha destaque em debate sobre modernização da Justiça

29/08/2025 Debate destaca ineficiência das execuções judiciais e apresenta soluções extrajudiciais para maior efetividade na cobrança de créditos

O XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, realizado em Brasília/DF, no dia 28/08, reuniu especialistas para discutir dois temas centrais para a modernização da Justiça brasileira: a busca e apreensão extrajudicial e a renegociação de dívidas por meio dos Cartórios de protesto. O debate evidenciou como os serviços extrajudiciais têm se consolidado como instrumentos ágeis, seguros e eficazes para a recuperação de crédito, aliviando a sobrecarga do Poder Judiciário.

O consultor jurídico do IRTDPJBrasil, advogado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Confederação Nacional dos Notários e Registradores CNR, Dixmer Vallini Netto, abriu o painel ressaltando a relevância da atividade extrajudicial. “Os cartórios são um braço do Poder Judiciário. Mas não um braço qualquer: são um braço forte, fiscalizado diretamente pelo Judiciário e fundamental para a efetividade da Justiça”, afirmou, lembrando que a desjudicialização não retira poder da Justiça, mas a potencializa.

Na mesma linha, o presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Tiago Almeida, apresentou dados alarmantes sobre a ineficiência das execuções judiciais no país. Segundo ele, apenas 15 de cada 100 processos de execução civil resultam em recuperação do crédito, mesmo após uma média de seis anos de tramitação. “Esse quadro mostra que não se trata apenas de desafogar o Judiciário, mas de potencializar a sua atuação, transferindo para o extrajudicial instrumentos mais eficazes e rápidos. Precisamos oferecer aos advogados caminhos que deem resultado concreto para seus clientes”, destacou.

Tiago Almeida discursa durante o XV Fórum de Integração Jurídica promovido pela ENNOR

A 2ª vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), Sônia Andrade, reforçou o argumento ao apontar a baixa efetividade das vias judiciais e os custos imprevisíveis dos processos tradicionais. Para ela, a notificação extrajudicial é um instrumento subutilizado pelos advogados. “Quase todas as demandas resolvem-se ainda na fase notificatória, antes da busca e apreensão. O prazo de 20 dias, previsto em lei, aliado à atuação pessoal dos notificadores, garante maior segurança e aumenta significativamente as chances de acordo. O advogado deixa de ser apenas um litigante judicial e passa a atuar como gestor de ativos, com muito mais eficiência e agilidade”, explicou.

Sonia Andrade durante sua apresentação no XV Fórum de Integração Jurídica 

“A busca e apreensão dentro do Registro de Títulos e Documentos é uma revolução de eficiência”, destacou Sônia Andrade, que também é vice-presidente do Operador Nacional de RTDPJ, ao fazer o comparativo entre o antes e depois da busca e apreensão extrajudicial. Ela enfatizou a demora nos processos além dos custos elevados e imprevisíveis que muitas vezes assustavam os credores e dificultavam a retomada dos bens que perdiam seu valor ao longo da execução dos procedimentos.

Na sequência, a vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), Ionara Gaioso, destacou a transformação digital vivida pelos Cartórios de protesto e a criação de novas ferramentas para a negociação de dívidas. Ela lembrou que, hoje, todos os 3.160 Cartórios de protesto estão interligados pela Central Nacional de Protesto (Cenprot), que permite a tramitação eletrônica dos serviços em todo o país. 

Ionara Gaioso durante sua apresentação no XV Fórum de Integração Jurídica

“O protesto deixou de ser apenas uma medida dura de cobrança e passou a oferecer também soluções negociais. Usamos inteligência artificial e análise de dados para orientar credores e advogados sobre as melhores estratégias de recuperação. A plataforma oferece não apenas o protesto em si, mas também ferramentas para acordos digitais e seguros, ampliando as chances de retorno do crédito”, afirmou.

Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR e Ennor com modificações

Em: 29/08/2025

Fotos: Comunicação IRTDPJBrasil