
Caixa contesta informações da Revista Isto É sobre contrato firmado com centrais eletrônicas.
18/10/2021 Tendo em vista matéria publicada na última edição da Revista Isto É, em 15/10/2021, intitulada “Ação Entre Amigos”, a Caixa Econômica Federal divulgou nota de esclarecimento. A referida matéria apresenta críticas a convênio firmado entre a Caixa e entidades representativas dos cartórios para ofertar certidões a mutuários de contratos imobiliários assinados com esta instituição financeira.Nota de esclarecimento divulgada pela Caixa
A CAIXA informa que os contratos firmados com as Centrais Eletrônicas de Imóveis têm por objeto a tramitação de intimação de devedores fiduciantes e a consolidação da propriedade de imóveis dados como garantia por esses devedores, serviços estes inerentes aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Essas Centrais Eletrônicas de Imóveis foram constituídas a partir de Provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça locais, publicados em atendimento ao Provimento CNJ nº 47, de 19 de junho de 2015, (substituído pelo Provimento nº 89, de 12 dezembro de 2019).
São credenciadas pela CAIXA para atendimento ao processo de intimação/consolidação associações cartorárias de todo o país, em observância ao princípio da impessoalidade, sendo inclusive este o caso da Anoreg Alagoas (Provimento 014/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas). Todos os contratos foram firmados em consonância com as normativas internas e externas aplicáveis.
Destacamos que a CAIXA observa de forma irrestrita o Provimento nº 107 do CNJ, desde a sua edição, em 24/06/2020, segundo o qual somente podem ser cobrados pelas Associações de cartórios os emolumentos previstos legalmente para a contraprestação por serviços cartorários, regularmente praticados no balcão do cartório e cobrados de qualquer cidadão/empresa que os demande.
Entidades manifestam-se por meio de notas de repúdio à matéria veiculada pela revista
CNR
Por ocasião de matéria publicada na Revista Isto É no dia 15 de outubro de 2021, que apresenta críticas a convênio firmado entre a Caixa e entidades representativas de cartório para ofertar certidões a mutuários de contratos imobiliários assinados com esta instituição financeira, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), esclarece:
O convênio entre Caixa e instituições foi feito para beneficiar o cidadão a pagar valores mais baratos para a obtenção de certidões necessárias a um financiamento habitacional. Em especial para ofertar uma alternativa aos custos do trabalho de despachantes, muito superiores aos cobrados pelas centrais de certidões para o fornecimento do documento, principalmente por conta do processo ser eletrônico.
Pelo convênio, centrais de certidões pertencentes a instituições representativas de cartórios solicitavam os documentos aos estabelecimentos extrajudiciais. Por este serviço cobravam da Caixa o valor de tabela das certidões, mais uma taxa de conveniência (de serviço). Estes valores eram então cobrados dos mutuários e depois repassados às centrais, que repassavam aos cartórios.
Este serviço representa redução significativa no custo da emissão de documentos. Esta diminuição é possível porque a taxa de serviço cobrada pelas centrais de certidões é muito menor do que os valores praticados pelos despachantes de documentos, cujos custos acabavam onerando e desestimulando os contratos de financiamento imobiliários. Outra vantagem é a agilidade nos prazos de entrega de documentos, que foram reduzidos com a participação das centrais, que operam eletronicamente.
O parecer do CNJ por meio do provimento 107, de 24 de junho de 2020, encerrou definitivamente a discussão, suspendendo a possibilidade de cobrança da taxa de conveniência pelas centrais. Com isso, as cobranças da prestação de serviço foram suspensas de imediato pelas centrais de certidões. Porém, este serviço continuou a ser prestado mesmo sem remuneração, com as certidões sendo entregues normalmente, para não causar prejuízo à população brasileira.
Recentemente, em 27 de setembro o Congresso Nacional aprovou lei específica 14.206 de 2021 autorizando a cobrança da taxa de conveniência. Com isso a situação está pacificada garantindo a continuidade da prestação deste serviço que agiliza a concessão de documentos, a custos reduzidos e com maior agilidade, beneficiando milhares de mutuários de todo o país.
A CNR reitera o apoio ao trabalho realizado por todos os notários e registradores do país e prosseguirá zelando pela garantia dos direitos fundamentais e constitucionais ao exercício da atividade e em prol do desenvolvimento do Brasil.
Por fim, a CNR solicita imediata e explícita retratação dessa publicação, para garantir o esclarecimento dos fatos.
Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)
Brasília, 15 de outubro de 2021.
ANOREG BRASIL , ANOREG-AL E ANOREGS ESTADUAIS
Por ocasião de matéria publicada na Revista ISTO É, no dia 15 de outubro de 2021, sob o título “Ação Entre Amigos”, apresentando críticas a convênio entre a Caixa e instituições representativas de cartórios para ofertar certidões a tomadores de financiamento habitacional, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais vêm esclarecer:
i. O convênio mencionado entre a Caixa e associações foi firmado em 2017, muito antes da posse da atual gestão do banco e também da eleição do atual Governo – o que por si só derruba o argumento de favorecimento político -, e celebrado com claro objetivo de beneficiar o cidadão com menores custos de emolumentos para obter as certidões necessárias a um financiamento habitacional;
ii. Os valores repassados pela Caixa às centrais oferecidas pelos Cartórios nunca utilizaram recursos do banco, mas sim dos usuários que contratavam financiamentos e que acabavam por ser beneficiados por um serviço centralizado de seleção e distribuição de pedidos via Centrais desses serviços notariais e registrais, o que tornava o procedimento mais ágil e sem a intervenção de despachantes, cuja participação chega a encarecer em até 1.000% o valor do mesmo serviço;
iii. Este serviço prestado pelas Centrais estava previsto em norma nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e absolutamente conforme disposições do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente em 24 de junho de 2020, com a edição do Provimento nº 107, a autorização de cobrança foi suspensa, o que não impediu a continuidade da prestação de serviços, agora sem qualquer cobrança ao usuário. Recente lei federal – nº 14.206/21, publicada em 27/09, autoriza as centrais eletrônicas a cobrar e instituir gratuidades por serviços complementares aos dos cartórios disponibilizados para uso facultativo aos usuários;
Por fim, a Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais REPUDIAM as ilações feitas na matéria, sobretudo os danos à imagem das pessoas e instituições que representam os cartórios, reiterando compromisso de perseverar no bom atendimento à população, com respeito à Constituição Federal e a todos os dispositivos legais que regem a atividade notarial e de registro no Brasil.
*Com informações da Caixa, Anoreg-BR e CNR
Em 18/10/2020