Câmara aprova Registro Civil Eletrônico de Pessoas Jurídicas

19/03/2015 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

Pelo texto, que segue para análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos. Os registros e as certidões poderão ser feitos com a utilização de certificação ou assinatura digital.

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - mas apresentou emenda que retira do texto artigos referentes aos registros de títulos e documentos, deixando apenas os que se referiam às pessoas jurídicas.

 Esclarecemos que a retirada da parte de Títulos e Documentos atendeu Nota Técnica do IRTDPJBR, porque, na verdade, representavam um retrocesso, tratando de "colunas" a serem inseridas em "livros", ou seja, registros em meio papel, que iriam contra o objetivo da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados, com alterações
Em 19 de março de 2015