A campanha “Se Renda à Infância”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio de todos os tribunais do país, tem como objetivo divulgar sobre a possibilidade de o pagamento do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas ser destinado à realização de programas e projetos voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. ">

Campanha “Se renda à Infância”: IR pode garantir direitos das crianças e dos adolescentes

23/03/2023 A campanha “Se Renda à Infância”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio de todos os tribunais do país, tem como objetivo divulgar sobre a possibilidade de o pagamento do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas ser destinado à realização de programas e projetos voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. 

Para participar, o contribuinte deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos. Com esses dados, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte pode optar por indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido.

Pessoas físicas podem destinar até 3% e, no caso de pessoa jurídica, até 1%, do valor devido. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio.

A iniciativa, voltada ao fortalecimento de projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente objetiva, ainda, estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Outras informações sobre a campanha estão disponíveis na página oficial do CNJ

Fonte: Comunicação Social TJSP – TM (texto) / AD (arte)

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/