“O projeto piloto apresentado pelo TJPR pode representar uma importante ferramenta no fomento à mediação e à conciliação extrajudicais, pois, não obstante em vigor desde 2018, o então Provimento 67, atualmente, incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não foram observados avanços no implemento das práticas referidas”, destaca o ministro em sua decisão.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Em: 08/03/2024