CNJ autoriza projeto-piloto no Paraná para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais, com curso de formação oferecido pela ENNOR
08/03/2024
Em decisão proferida nesta quinta-feira (07/03), o corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a implantação de projeto piloto no Estado do Paraná, com a possibilidade de que o Módulo Prático do curso de formação, oferecido pela Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR, seja realizado nas próprias serventias extrajudiciais paranaenses, para a prática dos serviços de conciliação e mediação no foro extrajudicial.
“O projeto piloto apresentado pelo TJPR pode representar uma importante ferramenta no fomento à mediação e à conciliação extrajudicais, pois, não obstante em vigor desde 2018, o então Provimento 67, atualmente, incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não foram observados avanços no implemento das práticas referidas”, destaca o ministro em sua decisão.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Em: 08/03/2024