CNJ decide sobre a obrigatoriedade da contribuição do Fundo de Custeio do Sistema Eletrônico de RTDPJ

20/02/2024 Decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, deferiu o pedido do ONSERP para esclarecer que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos, entre eles o FIC-RTDPJ.


O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil  (IRTDPJBrasil) e o  Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas  (ON-RTDPJ) expediram oficio conjunto aos oficiais de Registro destas especialidades dando conhecimento da recente decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, quanto à dispensa do pagamento da subvenção aos Fundos para Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos de Registros Públicos, entre eles o FIC-RTDPJ.

A decisão foi proferida nos autos de Processo Administrativo instaurado pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), que teve pedido deferido pelo corregedor Nacional de Justiça para esclarecer que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos (FIC-ONSERP, FIC/SREI, FIC-RCPN e FIC-RTDPJ), implementados e regulados pelo Provimentos CN n. 159/2023, pelos oficiais de registros públicos.

Os registradores deverão realizar o pagamento regular das subvenções dos FICs até análise individual dos pedidos de dispensa pelo ONSERP, que somente ocorrerá após homologação e cumprimento dos requisitos instituídos pela respectiva ITN, sob pena de incorrerem na infração prevista no art. 13 do Provimento n. 159/2023.

O pagamento da primeira cota de participação deve ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024. A Central RTDPJBrasil disponibiliza sistema de cálculo e pagamento da subvenção devida.


A decisão pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Leia o Ofício Conjunto


Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em 20/02/2024