
CNJ edita provimento sobre os padrões mínimos de tecnologia para os serviços notariais e de registro
01/08/2018 Provimento nº 74/2018 cria o Comitê de Gestão da Tecnologia de Informação dos Serviços Extrajudiciais, com a participação de entidades representativas da classeA Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 31 de julho, o Provimento nº 74, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
O normativo, que entra em vigor em 180 dias a contar da sua publicação, estabelece que os cartórios deverão adotar políticas de segurança de informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.
Com relação à política de segurança da informação, os serviços de notas e de registro deverão ter um plano de continuidade de negócios que preveja ocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços. Também devem atender a normas de interoperabilidade, legibilidade e recuperação a longo prazo na prática dos atos e comunicações eletrônicas.
O Provimento nº 74 também contempla normas de arquivamento e de backup. Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos cartórios deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas.
Os padrões mínimos dispostos nos anexos do provimento deverão ser atualizados anualmente pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE). Compõem o Comitê a Corregedoria Nacional de Justiça (presidente), as Corregedorias estaduais e do DF, a Anoreg-BR e institutos membros, entre eles o IRTDPJBrasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRTDPJBrasil, com informações do CNJ
Em 1/8/2018