
CNJ edita provimento sobre pagamento de emolumentos por meio eletrônico
28/04/2020 Medida visa a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírusA Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos. Dessa forma, o pagamento dos valores pelos serviços dos cartórios devem se dar por meio de boleto bancário, cartão de débito e crédito.
O Provimento nº 98 é apresentado como mais uma medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. A recepção de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores, sendo, inclusive, tal circunstância desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Na exposição de motivos da Corregedoria, o normativo surge, ainda, motivado pela a necessidade premente de se estimular formas alternativas de acesso e utilização das atividades notariais e de registro, notadamente através do meio eletrônico.
Em seu artigo 1º, o provimento dispõe que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente ficam autorizados a admitir o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.
Os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente.
O provimento estabelece, ainda, que os notários e registradores deverão providenciar por meio de suas entidades representativas a divulgação ampla da relação das serventias que admitem o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas por meio de boleto bancário, cartão de débito e de crédito, que deverá ser atualizada, diariamente, até que todas as unidades integrem tal relação.
Veja a íntegra do Provimento nº 98
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Em 28/04/2020