
CNJ revoga artigo da Resolução 228/2016, que regulamenta aplicação da Convenção da Haia
04/06/2018 Documentos legalizados no exterior antes da entrada em vigor do ato normativo têm efeitos mantidos, sem necessidade de apostilamentoO Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 247, de 15 de maio de 2018, revogou o artigo 20 da Resolução nº 228/ 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Haia).
O artigo revogado dispunha que “serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países signatários da Convenção da Apostila”.
Ao analisar o PP 0006637-35.2016.2.00.0000, o ministro João Otávio de Noronha acatou o argumento do requerente (o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - Cesa) de que “a imposição de data limite para apresentação de documentos estrangeiros legalizados anteriormente à 14 de agosto de 2016 fere os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, uma vez que a sua validação por Embaixadas e Repartições Consulares implica em legitimação do ato para produzir plenos efeitos em território nacional”.
O ministro entendeu que o condicionamento descrito no art. 20 da Resolução nº 228 somente seria possível em casos extremos, onde os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional. “De outro modo, os documentos legalizados em período anterior a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países signatários da Convenção de Haia, permanecem produzindo os mesmos efeitos, posto que encerram todas as exigências feitas à época da sua validação”, votou.
A matéria foi analisada na 25ª Sessão Virtual, realizada no período de 15 a 21 de setembro de 2017, quando o Plenário do CNJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso administrativo.
Resolução nº 247/2018
http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_247_15052018_16052018100027.pdf
Resolução CNJ nº 228/2016
http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_228_22062016_23062016142323.pdf
Fonte: Assessoria de imprensa IRTDPJBrasil / Andrea Vieira
Em: 4/6/2018