Comunicado sobre o recolhimento ao Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do RTDPJ

29/01/2024 Sistema informatizado para recolhimento da cota de participação do FIC-RTDPJ ficará disponível na área de cartórios da Central RTDPJBrasil

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 159/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Diretoria do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas  (ON-RTDPJ) vem fazer os seguintes esclarecimentos:


1) A atual mensalidade cobrada pelo uso da Central RTDPJBrasil será substituída pela cota de participação ao Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ, a partir de fevereiro de 2024, quando deverá ser formalizada a assunção das operações da Central Nacional de RTDPJ pelo ON-RTDPJ.

2) As regras de funcionamento do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do RTPJ estão detalhadas no Provimento nº159/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça. Portanto, recomendamos a leitura atenta deste normativo, disponível no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5389;

3) A primeira cota de participação FIC-RTDPJ será devida até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 e terá por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de janeiro de 2024. Solicitamos que, preferencialmente, o pagamento seja efetuado até 10 de fevereiro para que o fluxo de investimentos da plataforma não seja prejudicado;
 
3) Retenções ou repasses legais (tais como ISS, taxas de fiscalização ou outras correlatas) que não se destinarem ao Oficial RTDPJ não entrarão no cálculo do percentual da cota de participação;
 
5)  Até o dia 31/01/2024, o ON-RTDPJ vai disponibilizar sistema informatizado para o gerenciamento do recolhimento das cotas de participação. O acesso ao sistema deve ser feito por meio da Central RTDPJBrasil, no link https://www.rtdbrasil.org.br/autenticacao/login, clicando na guia “Minha Conta” do menu superior e depois em “FIC ON-RTDPJ”;
 

6) O cálculo da cota de participação ao FIC-RTDPJ deve ser feito aplicando-se 1,2% sobre o valor da parte dos emolumentos de RTDPJ, que cabem ao oficial, sem desconto das despesas. Serão descontados apenas os repasses legais que não integram a remuneração bruta do Oficial de RTDPJ;

7) Haverá campos distintos para a receita (incluindo RTD, RCPJ e as respectivas certidões) e para os repasses legais vinculados a essas receitas de RTDPJ. Não deverão ser lançadas as despesas da serventia;

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 8) Para efetuar o pagamento, o registrador terá duas opções: boleto ou PIX integrado. Sobre a emissão de boleto incidirá a tarifa adicional de R$1,80;
 
9) A operação financeira será feita por meio do Banco Rendimento (Giro Pagamentos e Tecnologia), parceiro da Central RTDPJBrasil e do ONRTDPJ.

10) No menu AJUDA da Central, há um tutorial sobre como preencher e realizar o cálculo da cota de participação. Porém, em caso de dúvida, entre em contato com o chat online, disponível na home da Central RTDPJ ou pelo atendimento via WhatsApp - 61 98377-7353


Contamos com sua participação,

Rainey Marinho
Presidente do ON-RTDPJ