Consulta IRTDPJBrasil: Registro para fins de guarda e conservação e assinatura eletrônica

20/08/2026
Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Registro para fins de guarda e conservação. Assinatura eletrônica. Validação. Necessidade. Qualificação registral.


Consulta:

No registro exclusivamente para fins de mera conservação, como tratar os documentos que contém assinaturas eletrônicas sem possibilidade de validação? (no caso assinaturas desconhecidas).

Considerando que o registro para conservação apenas certifica a existência, a data e o conteúdo do documento, sem produzir eleitos perante terceiros, será necessário exigir que todas as assinaturas eletrônicas sejam validáveis (ICP-Brasil, gov.br ou plataforma verificável),  ou admitir o ingresso do titulo para mera conservação consignando que o registro não importa reconhecimento de autoria ou autenticidade das assinaturas?

Há alguma decisão da CGJ/SP ou orientação da ARISP/IRTDPJ sobre o tema?

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Resposta IRTDPJBrasil: 

Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o registro para fins de guarda e conservação tem como única peculiaridade a sua publicidade restrita/reduzida. A qualificação registral é a mesma. Assim, é dever do oficial promover a qualificação do título recebido, ainda que para registro para fins de guarda e conservação.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 20/08/2026