Consulta IRTDPJBrasil: Regularização e dissolução de Sociedade registrada em RTD

11/06/2026 Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Sociedade. Regularização. Dissolução. Procedimento.

Consulta:

Recebi um contrato de sociedade de cotas de Responsabilidade LTDA. Trata-se de uma clínica registrada em RTD em 1982, tendo uma alteração e sendo registrada em 1991 também em nossa serventia. Agora solicitam a baixa dessa sociedade, e minha dúvida é: podemos dar a baixa diretamente pelo cartório já que, na época, foi registrado na serventia, solicitando o distrato assinado por todos os sócios e certidões negativas? Ou fazemos certidões de inteiro teor para que seja levada para a Junta, a qual é o órgão competente? (No segundo caso, como ficaria a situação do Cartório com as documentações, seria feita alguma averbação?).
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Resposta IRTDPJBrasil: 

Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a sociedade deve convocar uma Assembleia Geral para adequar seu Contrato Social ao Código Civil vigente, nos termos do art. 2.031. Na mesma Assembleia pode ser deliberado também a dissolução da sociedade. A ata deve ser apresentada no RTD para registro e emitida a certidão de inteiro teor.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 11/06/2026