Consultoria IRTDPJBrasil - Alteração de natureza jurídica de Sociedade Simples para Empresária

13/03/2024 Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade Simples. Alteração de natureza jurídica. Sociedade Empresária. Procedimento.


Consulta: Uma Sociedade Simples, fez o registro civil das pessoas jurídicas. Com o decorrer do tempo, por suas atividades e características se transformou em sociedade empresária, agora ela quer transferir o registro para a Junta Comercial. É necessário apresentar todas as certidões negativas, para proceder a mencionada transferência?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, entendemos que não é necessário apresentar as certidões negativas para proceder à transferência da sociedade do RCPJ para a Junta Comercial (JC), salvo se essa for a exigência da própria JC para registro da sociedade empresária por transformação.
 
Para a transferência, deve a sociedade apresentar alteração contratual da natureza jurídica de simples para empresária.
 
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues