
Consultoria IRTDPJBrasil: registro de sociedade simples por cotas de responsabilidade Ltda
14/01/2020 Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade Simples por Cotas de Responsabilidade Ltda. Contrato Social subscrito e integralizado por bens móveis e imóveis. Documentação exigida.Consulta:
Uma sociedade simples por cotas de responsabilidade Ltda. está solicitando o registro de seu contrato social. Neste contrato o capital social é subscrito e integralizado e é constituído por bens móveis e imóveis.
Gostaria de saber quais os documentos necessários que os sócios deverão apresentar destes bens? Os bens móveis são veículos.
Resposta:
Quanto à consulta formulada esclarecemos, inicialmente, que o inciso III do artigo 997 do Código Civil prevê que o capital social da sociedade simples pode ser formado ou aumentado mediante a entrega de bens de qualquer espécie, desde que seja possível a sua avaliação em moeda corrente do país. Vejamos:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
[…] III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
[…].
A integralização do capital social por meio de bens móveis e/ou imóveis deverá observar, necessariamente, o modo pelo qual se dá a transferência de titularidade de cada qual. O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de bem móvel e/ou imóvel indicado por sócio(s), depois de registrado no competente cartório de RCPJ, é título translativo hábil para proceder à transferência de propriedade, mediante o registro/averbação nas entidades competentes. Em outras palavras, enquanto não operado o registro/averbação do contrato social registrado no RCPJ competente (título translativo), no órgão competente (DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis), o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade.
Tratando-se de veículo automotor, será necessária a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e emissão de novo certificado de propriedade em nome da sociedade.
Quanto aos bens imóveis, a transferência deve ser feita via registro de imóveis (veja-se REsp 1.743.088).
Pelo exposto acima, basta que os bens estejam indicados no contrato social e aceitos pelos demais sócios, não sendo necessária a exigência de qualquer documentação. Quanto ao bem imóvel, deve constar no contrato social o número de matrícula do imóvel; quanto ao automóvel, a placa e o número do RENAVAM.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues/ Rodolfo Pinheiro de Morais
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