
Consultoria IRTDPJBrasil – Realização de Assembleia de Associação e negativa de participação em decorrência da pandemia
26/03/2020 Ementa: RCPJ. Associação. Realização de Assembleia. Negativa de participação de membros. Covid-19. Possibilidade de suspensão. Prorrogação de mandato. Caráter Excepcional.Consulta: Fomos questionados por algumas associações, pois os seus membros estão se negando a participar das assembleias devido aos crescentes casos da Covid 19, o novo Coronavirus. Gostaríamos de saber qual o posicionamento devemos passar para os presidentes, sendo que em alguns casos a assembleia a ser realizada é de eleição.
Resposta Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que inicialmente cabe a análise do quórum deliberativo previsto no Estatuto. Porém, o governo federal editou o Decreto Lei nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública em razão da propagação, dentro do território nacional, do novo coronavírus (Covid-19). Para minimizar a propagação do vírus, os governos estaduais e municipais estão determinando o isolamento social, quarentena ou restrição da aglomeração de pessoas, que poderão ser usadas como fundamento para adiamento das reuniões e assembleias, bem como para prorrogação dos mandatos.
O governo de São Paulo, por exemplo, já editou medidas decretando o estado de calamidade pública dentro do estado, determinando a suspensão do atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos que não são considerados essenciais e a quarentena em todo o Estado.
Os presidentes deverão consultar as instituições financeiras nas quais as entidades possuem contas vinculadas para saber qual procedimento deve ser adotado para comunicar a prorrogação e evitar o bloqueio das contas bancárias da associação.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Rodolfo Pinheiro de Moraes e Marco Antônio Domingues