Contrato de namoro? Veja onde e como registrar seu relacionamento em Rondônia

14/06/2024 g1 conversou com a presidente do IRTDPJ/RO, Patrícia Barros, para ajudar os apaixonados a entenderem o que é esse documento. Veja como registrar o namoro em Rondônia

Para alguns, o namoro pode ser o ponto inicial para um compromisso mais sério, como casar e construir uma família, mas há casais que preferem ter mais cautela — de preferência escriturada e registrada.

O g1 conversou com a presidente do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rondônia (IRTDPJ), Patrícia Barros, para ajudar os apaixonados a entenderem como e onde registrar o relacionamento no estado.


Presidente do IRTDPJ/RO, Patrícia Barros

De acordo com Patrícia, o documento serve para oficializar que a relação afetiva entre duas pessoas é apenas um namoro, deixando claro que não há a intenção de estabelecer uma relação mais profunda, como um casamento ou união estável.

O registro também pode ser utilizado para garantir a segurança jurídica mútua, proteger patrimônios e até mesmo determinar a guarda de animais de estimação no caso de término: tudo depende dos termos definidos no contrato.

As cláusulas mais comuns do "contrato de namoro" incluem:

- Declaração de que o relacionamento é de namoro;
- Intenção expressa de não constituir uma união estável;
- Direitos e deveres de cada parte durante o relacionamento.

Além disso, os casais que desejam registrar a relação podem, inclusive, personalizar as cláusulas conforme as necessidades próprias ou usar um modelo padrão fornecido por um advogado, segundo o IRTDPJ.

"Não é obrigatória a presença de um advogado e os cartórios podem oferecer um modelo ao casal. Porém, como se trata de um contrato com valor jurídico, é recomendável que o casal procure um advogado para garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a lei e protejam os interesses das partes envolvidas", explica a presidente.

Como registrar o namoro?

Segundo Patrícia Barros, para iniciar a elaboração de um contrato de namoro, é necessário que ambas as partes sejam maiores de idade e compreendam que o relacionamento é exclusivamente um namoro, sem intenção de evoluir para uma união estável ou casamento.

Em seguida, é necessário documentar o que foi conversado em uma folha em branco e definir as cláusulas do contrato. Após isso, o casal precisa levar o documento ao cartório para efetivar o registro.

A documentação exigida pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), onde este tipo de contrato deve ser registrado, são:

- Documentos pessoais de ambos(as);
- Comprovante de residência;
- Contrato de namoro assinado por ambas as partes.

Registro on-line

O processo também pode ser realizado de forma digital, através da plataforma do cartório.

O casal deve realizar o cadastro para ter acesso ao serviço. Neste caso, o contrato precisa ser assinado com certificado digital. Após o envio, o cliente receberá a taxa correspondente para pagamento.

Quanto custa?

A presidente da IRTDPJ explica que a taxa de registro pode variar conforme o cartório e a região. Por isso, ela recomenda que as partes interessadas consultem previamente o cartório para obter informações específicas sobre os valores.

Em Rondônia, por exemplo, o documento custa: 146,95 (primeira folha) e 14,62 pelas subsequentes.

Na capital, o contrato de namoro podem ser registrados no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Já nas demais cidades, é importante entrar em contato com o cartório para confirmar a disponibilidade desse serviço e os requisitos específicos.

Leia no g1

Fonte: g1 com alterações da Comunicação do IRTDPJBrasil 
Foto: Katerina Holmes/Pexels
Em: 14/06/2024