Corregedoria Nacional de Justiça altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF

14/02/2020 No dia 12 de fevereiro, foi publicado o Provimento 90/2020, que modifica normativo anterior (88/2019)  sobre as comunicações que devem ser feitas pelos cartórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

A Corregedoria Nacional de Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e seus Institutos Membros, realizando adequações no Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu o Provimento nº 90/2020 para registrar e oficializar as mudanças. Segundo a decisão do CNJ, o pedido  foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.

Leia aqui a íntegra do Provimento nº 90/2020 que altera os prazos de comunicação dos atos suspeitos ao COAF.

Fonte: Assessoria de imprensa – Anoreg/BR ,  com alterações
Em 13/02/2020