
Corregedoria Paulista atualiza Normas de Serviço para o Registro de Títulos e Documentos
16/12/2013 Normas de Serviços para RTD, atualizadas pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, em 13/12/2013.DICOGE 5.1
Processo 2013/192760 – DICOGE 5.1
Parecer 548-2013-E
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – MINUTA DE PROVIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CAPÍTULO XIX DO TOMO II.
O presente expediente administrativo trata da atualização do Capítulo do Registro de Títulos e Documentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Para facilitar futuras modificações e consultas, sugere-se abertura de expediente específico.
Após sugestões apresentadas pela Comissão de Estudos formada por profissionais da especialidade do Estado de Estado de São Paulo, a contribuição dos Oficiais Registradores convidados Dr. José Maria Siviero e Dr. Marcelo Alvarenga e várias reuniões da equipe dos Juízes Assessores do Extrajudicial, segue minuta de provimento, ora submetida a Vossa Excelência.
É o relatório.
As propostas de atualizações do Capítulo XIX das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça foram pontuais, objetivando simplesmente adequar o texto administrativo ao sistema legal e jurisprudencial atual.
A metodologia eleita foi a da preservação ao máximo do texto vigente por força da elevada cultura e qualidade técnica dos Excelentíssimos Corregedores Gerais e equipes de MM Juízes Assessores e Auxiliares que as produziram e aprimoraram. Aliás, a permanência e efetividade das NSCGJ são representativas dessa situação.
Nestes termos, as mudanças promovidas foram apenas as absolutamente imprescindíveis; na maior parte ocorreu reorganização da matéria tratada ou adaptação aos novos regramentos legais, administrativos e jurisprudenciais.
A atualização que ora se apresenta é somente mais um passo no constante processo de aperfeiçoamento do regramento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça.
Por fim, vale salientar que em razão da judicialização no Supremo Tribunal Federal do item 7 das NSCGJ – CDT – o provimento não regrou a matéria.
Desejamos consignar nossos agradecimentos às instituições e pessoas fundamentais à consecução do presente trabalho, Registradores e Notários do Estado de São Paulo, ao Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, Juiz Substituto em 2º grau, aos Oficiais Dr. José Maria Siviero e Dr. Marcelo Alvarenga.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que as propostas contidas na anexa minuta de Provimento passem a integrar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com previsão do prazo de 60 dias para entrada em vigor, a fim de viabilizar as providências de adaptação.
Em caso de aprovação, sugere-se a publicação da íntegra do parecer para conhecimento geral.
(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Luciano Gonçalves Paes Leme
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Marcelo Benacchio
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Tania Mara Ahualli
Juíza Assessora da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer dos MMs. Juízes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Abra-se processo administrativo, autuando-se. Para conhecimento geral, determino a publicação na íntegra do parecer por três vezes. Publique-se.
São Paulo, 13/12/2013
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
(D.J.E. de 16.12.2013 - SP)