Corregedorias de Justiça de Mato Grosso e Alagoas assinam provimentos para registro de animais domésticos

22/11/2024 O registro em cartório é importante para resguardar os direitos dos pets e auxilia em  situações de perda, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal.

Um grande avanço em defesa aos animais foi dado pela Corregedoria Geral de Justiça do estado de Alagoas e do Mato Grosso, que emitiram provimentos para o registro facultativo em cartório da declaração de guarda de animais de estimação. Os normativos destacam a importância social do registro dos animais e  da valorização da vida dos pets, respeitando seus direitos e promovendo uma cultura de cuidado para com os bichinhos. 

A medida é também reflexo da iniciativa do Instituto de Título e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), que lançou o Pet Brasil neste mês, durante congresso nacional da especialidade realizado em Maceió/AL. O movimento visa impulsionar o registro de animais de estimação, que pode ser feito nos cartórios de RTD ou por meio da Central eletrônica ON-RTDPJ. Dessa forma, os tutores terão também segurança jurídica e comodidade ao usar a plataforma eletrônica, garantindo celeridade ao processo. Com a declaração de guarda, a identidade do pet é comprovada, sendo documento essencial para facilitar qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda. 

No caso de Alagoas, o Provimento nº 39, publicado em 11 de novembro de 2024, assinado pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, introduziu o artigo 5º-B à Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado, criando um procedimento claro para o registro no Registro de Títulos e Documentos. O processo poderá ser realizado por qualquer tutor de animais de estimação e ocorrerá na circunscrição do domicílio do responsável.

Já no Mato Grosso, provimento foi outorgado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, que promulgou o Provimento nº 45 de 14/11/2024, acrescentando o artigo 1.694-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE). Assim como em Alagoas, a nova medida estabelece o procedimento para o registro facultativo da declaração de guarda de animais de estimação e silvestres domesticados para promover a segurança jurídica para os tutores e os animais. 

Em ambos os estados, no caso de animais silvestres, o registro somente será realizado mediante apresentação de autorização do IBAMA, garantindo que a documentação esteja em conformidade com as normas ambientais.

Como fazer o registro de Pet:

O registro  pode ser realizado presencialmente nos cartórios de RTD ou por meio da central eletrônica  “www.rtdbrasil.org.br”. Se optar pelo registro online, ao logar na plataforma,o tutor deve selecionar a opção Registro de PET . O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda) com pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.

Na versão online do registro, é necessário realizar o upload do documento ou elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR. 

A plataforma online conta com o passo a passo para explicar como o registro deve ser feito para que cães, gatos e outros bichinhos possam ter sua existência comprovada e registrada e usufruírem de todos os benefícios garantidos pela Declaração de Guarda de Animais Domésticos.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil 
Em:22/11/2024