Curso sobre o Provimento CNJ 88/2019 orienta notários e registradores sobre crimes de lavagem de dinheiro. Inscrições abertas!

24/01/2020 Normativo dispõe que cartorários devem fazer comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf

No dia 3 de fevereiro entra em vigor o Provimento 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre procedimentos e controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. O normativo determina que operações registradas em cartório, que levantarem a suspeita desses ilícitos, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

Tendo em vista a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf, o IRTDPJBrasil em parceria com a Faculdade Arnaldo elaborou o curso “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – Provimento CNJ nº 88/2019”.  As aulas serão presenciais, na Faculdade Arnaldo, em Belo Horizonte/MG, com vagas em duas turmas. As aulas da primeira turma ocorrerão nos dias 7 e 8/2, e as da segunda, nos dias 14 e 15/2.

O curso o intuito de capacitar registradores, notários, funcionários e colaboradores dos cartórios, das exigências das Leis 9.613/98 e 12.683/12, além do Provimento CNJ nº88/2019.  A Lei 9.613/1998, “dispõe sobre os crimes de ´lavagem` ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos”. Ela foi responsável pela criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e alterada pela lei Nº 12.683/2012 que a tornou mais eficiente.

“O provimento decorre do cumprimento de um pedido de providências da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. Vale dizer que o Brasil é signatário da convenção de Viena, está vinculado as 40 recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional – Gafi. Os países que não respeitam essas recomendações sofrem algumas sanções externas, sobretudo no âmbito Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE ”, diz o professor do curso, Gilberto Netto de Oliveira Júnior, advogado licenciado e interventor de serventias extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ele traz no currículo especializações em políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro pela Associação Nacional da Policia Federal (ANP) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Para Gilberto Netto a entrada do notário e do registrador no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é um sinal de grande prestígio. “Isso reforça a tese do notário e registrador como instrumento de segurança jurídica, em todos os sentidos”, afirma.

Matriz curricular

“A matriz curricular do curso foi construída com abordagem da legislação federal, Provimento CNJ nº 88, e nas análises prática dos requisitos a serem observados e informados pelos notários e registradores”, explica a coordenadora da área acadêmica do IRTDPJBrasil, Vanuza Arruda. Ela lembra que a Faculdade Arnaldo e o Instituto já possuem parceria para a especialização em Direito Notarial e Registral na qual o professor é Gilberto Netto.

Importante lembrar que os cursos do IRTDPJBrasil em parceria com a Faculdade Arnaldo possuem descontos para os associados do Instituto Brasil e dos IRTDPJs estaduais. Para ter direito à taxa diferenciada, o associado deve solicitar código promocional pelo e-mail [email protected] .

As inscrições para o curso “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – Provimento CNJ nº 88/2019” são feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://www.escolairtdpjbrasil.com/

Fonte: Assessoria IRTDPJBrasil

Em: 24/1/2020