FIC: Saiba porque é importante efetuar o recolhimento da cota do fundo que mantém o Sistema Eletrônico de RTDPJ
28/06/2024 O Fundo de Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ) é devido por todos os 3.804 cartórios que detêm as atribuições de RTD e/ou RCPJ. A cota de participação tem vencimento no último dia útil de cada mês.Por que é tão importante fazer o recolhimento do FIC-ONRTDPJ?
Todos os cartórios brasileiros que possuem a atribuição de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas devem obrigatoriamente realizar o recolhimento da taxa de contribuição ao Fundo de Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ). A cota de participação foi instituída pelo Provimento nº 159, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Qual a finalidade do FIC-RTDPJ?
De acordo com o Provimento nº 159/2023, o FIC tem como objetivo sustentar financeiramente o desenvolvimento, implantação e evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, criado pela Lei Federal 14.382/2022. No caso do RTDPJ os recursos são direcionados à manutenção e aperfeiçoamento da plataforma www.rtdbrasil.org.br.
A receita do FIC-RTDPJ é constituída pela a cota de participação dos oficiais de registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas dos Estados e do Distrito Federal, sob o regime de delegação ou oficializadas, providas ou vagas, instaladas e em funcionamento, vinculados ao Operador Nacional de RTDPJ, gestor da Central Eletrônica.
Qual é o valor do FIC-RTDPJ?
Devida mensalmente, a cota de participação corresponde a 1,2% da receita percebida pelos atos praticados pelo oficial do RTDPJ. Retenções ou repasses legais que não se destinarem ao titular de registro não constituem renda para fim de cálculo do percentual da cota de participação do FIC-RTDPJ (ISS, taxas de fiscalização ou outras correlatas).
Como fazer o pagamento da contribuição?
Para efetuar o pagamento do FIC-RTDPJ, o oficial de RTDPJ deve estar devidamente cadastrado na central nacional destas especialidades – www.rtdbrasil.org.br -, plataforma que é gerida pelo Operador Nacional de RTDPJ, criado por meio de Assembleia Geral dos titulares registradores em outubro de 2023 e homologado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A plataforma, em área restritas ao cartório, disponibiliza sistema informatizado para o gerenciamento e recolhimento da cota de participação dos cartórios a ele vinculados.
Como proceder se o cartório não registrou nenhum ato de RTD ou de RTDPJ?
O ON-RTDPJ recomenda aos cartórios que, ao preencher os dados do formulário para cálculo da contribuição, que isso seja informado. Ou seja: no campo destinado ao preenchimento da receita do oficial (emolumentos) seja informado R$0,00. Assim, nenhum valor será devido ao FIC, no referido mês.
Quem fiscaliza o recolhimento das contribuições dos registradores ao FIC?
A fiscalização do recolhimento da cota de participação do FIC-RTDPJ caberá às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal e aos Juízos que detenham competência correcional junto aos serviços de registro de sua jurisdição, sem prejuízo da fiscalização concorrente do ON-RTDPJ, cabendo ainda a fiscalização subsidiária da Corregedoria Nacional de Justiça.
O ON-RTDPJ envia mensalmente às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a relação de registradores que não realizaram o pagamento, pois cabe às Corregedorias Gerais locais adotar providências administrativas disciplinares junto às serventias que não tenham cumprido a obrigação do recolhimento da cota.
Quem fiscaliza o uso dos recursos advindos do FIC-RTDPJ?
Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a função de ordenar e fiscalizar a correta utilização dos recursos gerados pelo recolhimento da cota de participação ao FIC-RTDPJ. O Operador Nacional de RTDPJ possui um Conselho Fiscal para fiscalizar as demonstrações contábeis e financeiras, além de obrigatoriamente prestar contas ao órgão correicional, apresentado parecer de auditoria externa independente.
Fonte: Comunicação IRTDPJBRasil
Em: 28/06/2024