G1 – Prefeitura de Salvador autoriza empresas de pequeno porte em casas

14/08/2018 Objetivo é beneficiar empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na capital baiana.

A Prefeitura de Salvador anunciou, nesta segunda-feira (13), que liberou o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, além da atuação de Microempreendedor Individual (MEI), em residências da cidade.

A autorização foi dada por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). A iniciativa faz parte do programa municipal Salvador 360, eixo Inclusão Econômica, gerido pela pasta.

O objetivo é beneficiar empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na capital baiana, como representantes comerciais, vendedores, manicures, engenheiros, arquitetos, economistas, advogados, contabilistas, tradutores, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e decoradores, dentre outros.

Na área do comércio, a iniciativa beneficia quem trabalha em ramos do comércio varejista, como vendedores de artigos de armarinho, de cama, mesa e banho, bijuterias, artesanatos e souvenirs e outros.

A expectativa da Sedur é que 96% dos Termos de Viabilidade e Localização (TVLs), documento que atesta se uma atividade pode ser exercida ou não em determinado local, sejam emitidos em até 48 horas.

Conforme a prefeitura, para a formalização da empresa nas residências, é necessário que, após emissão do TVL pela Sedur, o interessado comprove que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio.

É preciso também que o empreendedor esteja legalmente habilitado e apresente os documentos solicitados, detenha o título de posse e a inscrição imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nominal há mais de cinco anos.

Os documentos solicitados, além do TVL, são: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial da Bahia (Juceb) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ainda no órgão de classe disciplinador do respectivo exercício da atividade; Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado; alvará de funcionamento; licença sanitária ou ambiental, quando necessário.

Conforme a Sedur, é permitida a utilização do endereço residencial como sede ou escritório administrativo de empresas que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos).

“É importante informar que os estabelecimentos não devem possuir estoque de mercadoria, não podem gerar circulação de pessoas e que exista previsão específica para a exploração na convenção de condomínio ou consentimento unânime dos condôminos no caso de abertura de empresas em apartamentos”, explicou a diretora de desenvolvimento da Sedur, Jealva Fonseca.

O decreto estabelece, ainda, que não são passíveis de autorização para residências empresas que exerçam atividades poluentes que envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança. Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.

Fonte: G1

Em: 14/08/2018