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2022

Sanção da Lei nº 14.382, no dia 27 de junho de 2022

Foi sancionada pelo presidente da república Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.382, no dia 27 de junho de 2022, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias). A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023.