IRTDPJBrasil lança nova orientação sobre uso de assinaturas eletrônicas avançadas

23/09/2024 A Orientação Institucional N° 01/2024 vem atualizar recomendação do Instituto Brasil quanto à admissibilidade de assinaturas eletrônicas em documentos levados a registro.

O IRTDPJBrasil divulgou, na última sexta-feira (20), a Orientação Institucional N° 01/2024, tratando da admissão a registro de documentos com assinatura eletrônica avançada nos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
 
O documento foi elaborado pela Consultoria Jurídica do IRTDPJBrasil a partir de consultas recebidas sobre esta matéria. Considerando a digitalização de processos e documentos e os desafios que são resultado desse cenário, as assinaturas eletrônicas, além de serem otimizadoras do processo de registro, ganharam espaço como ferramenta fundamental para garantir a autenticidade e a segurança de documentos digitais.
 
A assinatura eletrônica avançada é toda aquela que utiliza de certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que seja aceito pelos envolvidos. Para que seja avançada, a assinatura deve estar associada ao signatário de forma homogênea, utilizar dados cujo signatário tenha controle exclusivo e seguro e estar relacionada aos dados de forma que qualquer modificação seja detectada.
 
O Instituto reconheceu, ao longo do documento, que receber e aceitar documentos assinados por assinaturas eletrônicas avançadas é “uma realidade inegável ao RTDPJ”, levando em consideração que a utilização desse tipo de protocolo está amparado pela lei e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, ainda se vê a necessidade da criação de uma lista de serviços de assinaturas confiáveis, que esteja disponível na plataforma do Operador Nacional de RTDPJ, para garantir que a assinatura preencha os requisitos legais e normativos.
 
Confira a íntegra da Orientação Institucional N° 01/2024.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Texto: Adryel Oliveira
Em 23/09