IRTDPJBrasil manifesta oposição ao modelo instituído pelo Provimento CNJ nº 247/2026

13/08/2026 Entidade representativa dos mais de 3.800 cartórios de RTDPJ, Instituto manifesta profunda preocupação com as disposições do Provimento CNJ nº 247, de 7 de agosto de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS).
 

NOTA DE REPÚDIO E POSICIONAMENTO
 
O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil manifesta seu repúdio e profunda preocupação com as disposições do Provimento CNJ nº 247, de 7 de agosto de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS) e estabelece novo modelo tecnológico e de custeio para a validação nacional desses identificadores.
O Instituto Brasil ratifica integralmente o posicionamento manifestado pelas entidades nacionais e pelos Operadores Nacionais dos serviços registrais, que apontam os impactos relevantes da medida sobre a organização, o funcionamento e a sustentabilidade econômica das serventias extrajudiciais brasileiras. Uma alteração dessa dimensão, acompanhada de novas obrigações operacionais e repercussões financeiras para os cartórios, deveria ter sido precedida de amplo debate técnico, transparência, avaliação de impacto e participação efetiva dos representantes da atividade extrajudicial.
Entidade de representação máxima dos 3.708 cartórios de RTDPJ em atuação no país, o IRTDPJBrasil reconhece a importância da interoperabilidade, da padronização tecnológica, da fiscalização e do fortalecimento da segurança jurídica dos atos notariais e registrais. Entretanto, tais objetivos devem ser alcançados de forma racional, eficiente e integrada às estruturas tecnológicas já existentes, evitando a criação de sistemas paralelos que resultem em sobreposição de investimentos e novos custos para as serventias.
Nesse contexto, os Operadores Nacionais já possuem experiência, capacidade técnica e estruturas voltadas à integração dos serviços registrais. A validação nacional dos selos, portanto, pode ser desenvolvida a partir dessas plataformas, sem a necessidade de criação de uma estrutura tecnológica paralela ou de novos encargos para as serventias.
Outro aspecto que merece atenção é a distinção entre a validação de um selo de fiscalização e a validação do próprio ato jurídico. A autenticidade de um identificador, isoladamente, não garante a integridade ou a validade do conteúdo do ato a ele relacionado. Por isso, uma política nacional de segurança deve considerar mecanismos de autenticidade, integridade, rastreabilidade e confiabilidade dos atos, aproveitando as soluções tecnológicas que já desempenham essas funções.
Também causa especial preocupação o modelo de custeio previsto pelo Provimento, diante da possibilidade de transferência de novos custos para notários e registradores. Além do impacto direto sobre a sustentabilidade das serventias, a medida pode gerar uma duplicidade de investimentos em um sistema que já conta com estruturas nacionais mantidas pela própria atividade extrajudicial. 
O Instituto entende, portanto, que a modernização dos serviços extrajudiciais deve caminhar lado a lado com a racionalidade econômica, a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a sustentabilidade das serventias. A inovação tecnológica não deve resultar na multiplicação de estruturas ou na transferência de novos encargos para os cartórios sem que sejam demonstradas a necessidade, a proporcionalidade e a efetividade das medidas adotadas.
Diante disso, o IRTDPJBrasil reitera seu posicionamento contrário ao modelo de custeio instituído pelo Provimento CNJ nº 247/2026 e se soma às entidades nacionais e aos Operadores Nacionais na defesa de sua revisão, bem como da abertura de um canal de diálogo institucional amplo, transparente e efetivo com os representantes da atividade extrajudicial. 
A entidade também reafirma sua disposição para contribuir tecnicamente com a Corregedoria Nacional de Justiça na construção de uma solução que alcance os objetivos de interoperabilidade, fiscalização e segurança jurídica sem desconsiderar os investimentos já realizados, sem criar estruturas tecnológicas redundantes e sem impor novos custos desproporcionais às serventias extrajudiciais.
O IRTDPJBrasil defende que qualquer solução nacional para a validação dos selos de fiscalização seja construída com base no diálogo, na cooperação entre as instituições e no aproveitamento da infraestrutura tecnológica já disponível, preservando a sustentabilidade econômica e a autonomia gerencial dos cartórios brasileiros.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2026.

Baixe o PDF

Fonte: IRTDPJBrasil
Em 13/08/2026