IRTPJBrasil participa de audiência pública sobre digitalização e Registros Públicos, na Câmara dos Deputados
20/10/2023 O conselheiro geral do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Robson de Alvarenga, representou o Instituto Brasil. Assista à audiênciaNa manhã desta quinta-feira, 19/10, o IRTDPJBrasil participou da audiência pública sobre a digitalização e os Registros Públicos a convite da Comissão Especial sobre o Direito Digital da Câmara dos Deputados. Representou o Instituto o conselheiro geral do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Robson de Alvarenga, 4º Oficial de RTDPJ de São Paulo, Capital.
A comissão tem como finalidade avaliar propostas para adaptar a legislação brasileira aos avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital. A audiência pública foi presidida pelo deputado Lafayette de Andrada, relator da comissão e transmitida pela internet. Os parlamentares ouviram também registradores e tabeliães Hércules Alexandre Benício (IEPTBR e Colégio Notarial do Brasil) e Allan Nunes Guerra (Anoreg-DF), além de representantes do Judiciário.
Robson de Alvarenga, 2º secretário do IRTDPJBrasil, começou sua participação afirmando que o papel acabou, está nos seus últimos dias. “É preciso lembrar que ele nunca foi perfeito e sim um meio inseguro de provas. As tecnologias eletrônicas também não são perfeitas, mas são melhores, úteis, mais fáceis de circular. O documento eletrônico tem uma versatilidade enorme, e precisamos aprender a usar e se beneficiar dessa tecnologia, mas sem esquecer que ela não é perfeita. Precisamos saber como usá-la para escolher o nível de segurança que necessitamos para cada tipo de ato”, disse.
O registrador aproveitou também para abordar que os cartórios de Registro de Títulos e Documentos têm muito a oferecer em termos de soluções tecnológicas. “O sistema registral já tem uma ferramenta que é capaz de transformar um documento em papel em registro eletrônico, que é o registro no cartório de RTD. Qualquer documento em papel registrado neste tipo de cartório pode ser descartado e substituído por uma versão eletrônica do documento, que vai ser conferido por meio de uma certidão”, explicou.
Para Alvarenga, as atribuições dos oficiais de RTDPJ serão potencializadas pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP, que foi instituído pela Lei 14.382/ 2022 e regulamentado pelo Provimento nº 139 do Conselho Nacional de Justiça. Tal sistema vai promover a centralização e interoperabilidade dos Registros Públicos, ampliando a forma de consulta e serviços ao cidadão e aos órgãos públicos. A expectativa é que em janeiro de 2024, a sociedade já possa se beneficiar dos recursos oferecidos pelos operadores nacional do RTDPJ, do Registro Imobiliário e do Registro Civil.
Segundo Robson de Alvarenga, o SERP tem a intenção de aprimorar o serviço registral em vários aspectos, trazendo aprimoramento para o Registro de Títulos e Documentos. “O sistema criou uma integração de todos os cartórios da especialidade por meio eletrônico, e criou uma consulta nacional de informações registrais integradas por todos os cartórios. Haverá uma ferramenta pela internet, disponível gratuitamente, para que qualquer pessoa possa consultar qualquer registro de RTD existente no país”, afirma.
Garantias sobre bens móveis
Essa novidade, na opinião de Alvarenga, vai movimentar e impulsionar o mercado no que se refere ao registro das garantias de bens móveis. “Isso nunca existiu no Brasil e vai possibilitar uma integração de dados sobre a garantia sobre bens móveis, possibilitando a análise quanto à segurança jurídica, se realmente é efetiva ou não, se existe alguma outra garantia sobre aquele bem, se determinada pessoa é devedora de outro negócio ou consta como fiador de outra operação que possa comprometer o seu patrimônio”, explica.
“Essa ferramenta nacional é revolucionaria porque vai dar para o mercado uma visibilidade incrível, que nunca existiu sobre a questão dos bens móveis. Essa mudança pode ter um impacto profundo para os pequenos empreendedores e para os cidadãos em geral, que muitas vezes não têm um imóvel para usar como garantia. Agora, poderá utilizar, por exemplo, os estoques da sua empresa, os recebíveis, qualquer direito de crédito ou qualquer bem móvel que, até então, era mal aceito pelos bancos e agora vão ser melhor avaliados”, finaliza Alvarenga.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em 20/10/2023