Jornal Contábil – Como comprovar a união estável perante ao INSS?

23/10/2020 É muito comum encontrar casais que optam por morar em casas separadas ou na mesma casa e acaba que com o tempo de convivência não é feito nenhum registro de união e com isso surgem muitas dúvidas em como regularizar essa situação e se há benefícios diante dessa decisão.

 

Pensando nisso preparamos este artigo para esclarecer algumas dúvidas recorrente a este assunto.

 

Já adiantamos que este tipo de relacionamento é caracterizado como União Estável mesmo que não seja registrado em Cartório é reconhecido como um instituto familiar.

 

Pois, entende-se que o casal que mora junto na mesma residência há uma vontade de ambas as partes em constituir uma família e uma vez comprovada a relação, ambos terá alguns benefícios assegurados pelo casamento, como: ser dependente em plano de saúde, beneficiário de seguros do INSS ou ainda para assegurar direito à herança.

 

O mesmo ocorre quando o casal decide fazer uma cerimônia religiosa e que neste caso, legalmente estará vivendo uma união estável.

Como fazer a União Estável?

O primeiro passo é o casal registrar em um Cartório de Notas a data do início da convivência e o regime de bens para caso de partilha, seja separação ou mortes dos cônjuges.

O  mesmo precisa ser formalizado por meio de uma escritura pública de Declaração de União Estável.

Quais as documentações necessárias?

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Existe a possibilidade de se fazer um contrato particular em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

Neste caso você vai precisar de:

  • Assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas aptas;
  • Registrar o documento em Cartório de Registro de Título e Documentos para validar o vínculo.

OBS: Mesmo com a União Estável isso não altera o estado civil dos conviventes, portanto continuam como solteiros.

No término da união é necessário ser registrado no mesmo Cartório, se não houver filhos menores.

Como é a comprovação de uma união estável perante o INSS?

O INSS tem solicitado apenas dois documentos para comprovar a situação do cônjuge que pleiteia algum tipo de benefício.

 

relacionamento

O casal terá a opção de escolher aquele que melhor se enquadra em sua realidade.

São eles: 

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Testamento;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou em Livro de Registro de Empregados;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Documentos relacionados à encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Uma conta conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Uma apólice de seguro onde conste que a pessoa interessada é beneficiária;
  • Uma ficha em instituição médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Documento que comprove compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Falta de documentação para comprovar a união

Se você não estiver essa documentação em mãos para comprovar a união, há outras maneiras para solucionar este problema.

 
 

Um exemplo, são testemunhas de pessoas que acompanham a rotina do casal, informações em perfis de redes sociais, como instagram, facebook e outras que possam comprovar desde quando a união se iniciou.

Reconhecimento

De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, é estabelecido que a companheira ou companheiro que vive uma união estável é dependente um do outro, portanto fazem jus aos benefícios previdenciários na condição de dependente do segurado que vier a falecer (Lei 8.213/91).

Em casos de falecimento de um dos companheiros

Na falta de documentação é necessário apresentar provas, como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas de casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

 

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Por: Laís Oliveira/ Jornal Contábil
Em: 23/10/2020