Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário

31/10/2023 Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em cartórios no Brasil estarão no centro dos debates de seminário sobre o assunto promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 7 de novembro. A abertura do evento contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conselheiro Mauro Martins e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.

O encontro reunirá magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro, para a troca de experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas. O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, estará presente. 

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A programação do evento conta com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”.

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Provimento

Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, notários e registradores devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.

A norma elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas. No caso de suspeita de indícios da ocorrência desses crimes, o notário ou registrador deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.

Texto: Juliene Andrade
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Em: 31/10/2023