
Lideranças do segmento de RCPJ analisam os efeitos de PL que dispõe sobre o registro em cartório de periódicos digitais
06/09/2018 O presidente do IRTDPJBrasil, Paulo Roberto Carvalho Rêgo, foi um dos entrevistados da reportagem publicada pela revista Cartórios com VocêO Projeto de Lei nº 7945/17, em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, insere os blogs e portais de notícias no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). A proposta legislativa é apontada como uma das iniciativas do parlamento brasileiro que podem contribuir para o combate à veiculação de notícias inverídicas, as chamadas fake news.
Esse enfoque foi dado na matéria “Projeto aprovado na Câmara põe os Cartórios na frente de combate às fake news”, publicada na edição número 13 da revista “Cartórios com Você”, editada conjuntamente pela Anoreg-BR, Anoreg-SP e Sinoreg-SP. São fontes da reportagem diversas lideradas do segmento do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O presidente do IRTDPJBrasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, foi um dos entrevistados e ressalta a importância da exigibilidade do registro dos veículos digitais no RCPJ. “Essa medida vai proporcionar a identificação dos responsáveis pela matéria veiculada nos periódicos de qualquer natureza o que, sem dúvida, colabora para a prevenção do surgimento de notícias falsas, ofensivas, caluniosas, com todas as características indesejáveis à atividade de bem informar”, afirma.
Segundo Paulo Rêgo o PL nº 7945/17 atualiza a Lei de Registros Públicos, que já conta com 45 anos, adequando-a às novas tecnologias. Essa iniciativa traz benefícios tanto para os que atuam na área, possibilitando a formalização de sua personalidade jurídica, quanto para o consumidor das informações veiculadas, garantindo efetividade à eventuais violações de direitos”.
Fonte: Assessoria de Comunicação IRTDPJBrasil, com informações da revista Cartórios com Você
Em: 06/09/2018