Mês do Orgulho LGBTQIA+: ANOREG/BR e Cartórios do Brasil promovem a inclusão e o combate ao preconceito
01/07/2024 O programa Cartório Plural, desenvolvido pela ANOREG/BR, visa promover a inclusão e acessibilidade para diferentes segmentos da sociedade nos Serviços CartoráriosJunho é marcado pelo Mês do Orgulho LGBTQIA+, e com a chegada do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado nesta sexta-feira (28/06), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) reforça seu compromisso na luta pela igualdade, pela diversidade e pelo respeito aos direitos humanos nos Cartórios de todo o país. O programa Cartório Plural, desenvolvido pela ANOREG/BR, em uma parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI, visa promover a inclusão e acessibilidade para diferentes segmentos da sociedade nos Serviços Cartorários, englobando a comunidade LGBTQIA+.
O diretor-presidente da Aliança Nacional LGBT e presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Toni Reis, avalia o programa como uma excelente iniciativa para a promoção do respeito e empatia no atendimento dentro de espaços públicos e privados. “É muito bacana que um funcionário atenda as pessoas sem ficar expressando seus vieses inconscientes, seus preconceitos, então é importante atender todas as pessoas com naturalidade. E claro que a comunidade LGBT, infelizmente ainda, é uma das comunidades que mais se tem preconceito. Então, pessoalmente parabenizo a ação da Anoreg com esse Cartório Plural, respeitando as pluralidades, singularidades e as peculiaridades de cada pessoa”, enfatizou Toni.
“A iniciativa é bastante importante no sentido de pensar formações e letramentos sobre a questão LGBTQIAPN+, considerando que recentemente tivemos um acréscimo de procedimentos que podem ser realizados pela via extrajudicial para esta população – a exemplo dos casamentos e uniões estáveis e das próprias retificações. É bastante importante que as pessoas que realizam atendimento compreendam as especificidades das existências e a importância que estes procedimentos têm para as pessoas”, destacou a advogada e integrante do corpo diretor da Casa 1 – projeto de cultura e acolhimento LGBTQIA+ -, Lucila Lang.
O programa tem o objetivo ainda de promover o respeito, o combate ao preconceito e de sensibilizar os notários e registradores para a diversidade existente na sociedade, combatendo a discriminação e garantindo que todos sejam tratados com respeito e igualdade perante a lei. O Cartório Plural foi lançado oficialmente durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios, em dezembro de 2023, em Brasília.
A iniciativa também prevê o acesso da comunidade LGBTQIA+ aos serviços notariais e de registro e à garantia de seus direitos, buscando implementar medidas nos cartórios para criar um ambiente inclusivo e acolhedor para todas as pessoas, com os esforços concentrados em duas áreas principais: sensibilização e conhecimento, e a eliminação da discriminação.
Os Cartórios extrajudiciais do Brasil atuam diariamente na promoção da igualdade de oportunidades e na redução das desigualdades, por meio de legislação, políticas e ações igualitárias entre gêneros. No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que, até então, cada estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração.
Para a advogada, as medidas garantiram um avanço nas conquistas de direitos, como “assegurar elementos patrimoniais, garantir acessos médicos para cônjuges e companheiros, entre outros – além de desburocratizar o procedimento, economizando recursos e tempo. A cada ponto de direitos conquistados em prol da igualdade, torna-se possível articular elementos para que outros também sejam obtidos”, completou Lucila.
“Eu creio que o princípio da igualdade no Brasil deve ser o imperativo e é o imperativo constitucional. E assim como para uma pessoa hétero ou uma pessoa LGBT+, o direito de amar quem ela quiser, constituir seus laços familiares formais, é um dever do Estado proteger o cidadão. Então nesse sentido foi um grande avanço ao reconhecimento dos casamentos e das uniões estáveis no Brasil. E a gente vê que cada ano, em comparação com a população, é a população que mais está se casando”, disse Toni.
Outra possibilidade e um avanço nos direitos da comunidade LGBTQIA+ foi a autorização da retificação de nome e de gênero de pessoas transexuais, que foi regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho de 2018. “O procedimento é feito em um tempo e com custos bastante inferiores a um processo judicial”, pontuou Lucila Lang.
“Primeiro é fundamental, é a autodeterminação das pessoas. Isso é muito importante, e as pessoas trans, eu convivo com este grupo específico dentro da diversidade sexual há 40 anos, e uma das questões que elas e eles mais reivindicam é o respeito à sua identidade. E aí tendo a identidade formal, fica até mais fácil para as pessoas trans também ter o reconhecimento da sociedade. Foi uma grande conquista para os direitos humanos”, reforçou Toni Reis.
No Brasil, em 2023, foram 13.613 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e 4.156 alterações de gênero registradas, marcando o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios do Brasil, segundo dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Em: 28/06/2024