NOTA COLETIVA DE OPOSIÇÃO - Provimento nº 247/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça

13/08/2026 Operadores Nacionais defendem o aproveitamento das estruturas tecnológicas existentes, questionam a criação de novos custos para as serventias e pedem diálogo técnico com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Os Operadores Nacionais – ONSERP (Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos), ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), ON-RTDPJ (Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Civil de Pessoas Jurídicas) e ON-RCPN (Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais) – dos serviços registrais manifestam profunda preocupação com as disposições do Provimento nº 247/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. O ato institui uma nova estrutura tecnológica e um modelo de custeio inédito para a validação nacional dos selos de fiscalização. 

Os Operadores Nacionais defendem a interoperabilidade, a padronização técnica e a segurança jurídica. Contudo, esses objetivos devem ser alcançados por meio de protocolos abertos e interfaces de integração que conectem as infraestruturas já existentes. Essa abordagem preserva os altos investimentos já realizados pelos Cartórios, evita a sobreposição desnecessária de sistemas e assegura a eficiência operacional de toda a atividade extrajudicial. 

O próprio Provimento deixa claro que o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS) não substituirá as ferramentas locais, funcionando apenas como uma camada central de consolidação. Diante disso, a mera circulação, validação ou tráfego de dados entre plataformas não possui complexidade técnica que justifique, por si só, a criação de uma nova cobrança incidente sobre cada ato praticado no país. 

A validação nacional dos selos pode ser implementada dentro da estrutura tecnológica do ONSERP, sob a égide do Meu Registro, aproveitando a infraestrutura já existente e a atuação integrada dos Operadores Nacionais, que possuem competência institucional, experiência e capacidade técnica comprovadas para o desenvolvimento de soluções dessa natureza. Esse caminho permitiria alcançar os objetivos de interoperabilidade e validação nacional sem a necessidade de uma estrutura tecnológica paralela e, principalmente, sem impor novos custos às serventias extrajudiciais. 

Há ainda uma questão técnica essencial a ser considerada: a validação de um selo de fiscalização não se confunde com a validação do próprio ato jurídico. A confirmação da autenticidade de um identificador, isoladamente, não assegura a integridade ou a validade do inteiro teor do ato ao qual está relacionado. Os Operadores Nacionais já dispõem de mecanismos tecnológicos destinados à verificação e à segurança dos atos e de seus conteúdos, soluções que podem ser ampliadas e integradas para atender às finalidades pretendidas, com aproveitamento da infraestrutura tecnológica existente. 

Essa distinção torna-se ainda mais relevante diante da ausência de uniformidade nacional dos atuais modelos de selos de fiscalização. A simples criação de uma camada nacional destinada à validação desses identificadores não representa, por si só, incremento equivalente de segurança jurídica para o ato notarial ou registral. Uma solução nacional efetivamente voltada à segurança deve considerar os mecanismos tecnológicos capazes de assegurar autenticidade, integridade, rastreabilidade e confiabilidade do próprio ato, utilizando as estruturas dos Operadores Nacionais que já desempenham funções dessa natureza. 

Nesse contexto, preocupa que o ônus financeiro de uma nova infraestrutura recaia sobre notários e registradores. Essa imposição contrária à própria lógica de existência dos Operadores Nacionais, estruturados justamente para o desenvolvimento de soluções sistêmicas capazes de reduzir despesas operacionais e otimizar a gestão das serventias. Transferir o custo de um novo validador para quem já financia e mantém as bases e estruturas registrais nacionais representa uma duplicidade de investimentos que pode ser evitada por meio do aproveitamento das soluções tecnológicas existentes. 

Por essas razões, os Operadores Nacionais defendem a revisão do modelo instituído e a abertura de um canal de diálogo técnico com a Corregedoria Nacional de Justiça. É necessário construir uma alternativa que aproveite a expertise e a infraestrutura das plataformas vigentes, garantindo segurança, interoperabilidade, racionalidade econômica e respeito à autonomia gerencial das serventias extrajudiciais brasileiras.

NOTA COLETIVA DE OPOSIÇÃO