Novo provimento do CNJ moderniza o Sistema Justiça Aberta e reforça a fiscalização dos cartórios
18/03/2026 Norma estabelece prazos, padroniza a alimentação de dados e amplia mecanismos de auditoria para garantir maior transparência e eficiência no serviço extrajudicialO Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 218, de 13 de março de 2026, trazendo importantes mudanças ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça voltadas ao extrajudicial. A medida atualiza as regras de funcionamento do Sistema Justiça Aberta, considerado ferramenta estratégica para a gestão, fiscalização e formulação de políticas públicas no âmbito dos serviços notariais e de registro.
A principal inovação do normativo é o detalhamento das diretrizes para alimentação, atualização e gestão do banco de dados. A partir de agora, a inserção de informações passa a ser tratada como dever funcional dos notários e registradores, devendo seguir critérios rigorosos de integridade, exatidão, rastreabilidade e coerência sistêmica.
O provimento também estabelece prazos objetivos para o envio das informações. Os responsáveis pelas serventias deverão atualizar mensalmente os dados até o dia 15 do mês subsequente, além de prestar informações semestrais sobre produtividade e arrecadação. A norma ainda exige a manutenção contínua dos dados relativos às Unidades Interligadas, fortalecendo a integração entre cartórios e estabelecimentos de saúde.
Outro ponto de destaque é a implementação de mecanismos permanentes de auditoria e validação das informações. O sistema passa a registrar todas as alterações realizadas, identificando os responsáveis pelas inserções ou modificações e preservando o histórico dos dados. A medida amplia o controle sobre a qualidade das informações e possibilita maior transparência na gestão extrajudicial.
O texto também prevê o cruzamento de dados com outras bases oficiais, permitindo à Corregedoria Nacional e às corregedorias estaduais verificar inconsistências, omissões ou divergências. Informações incompletas ou incompatíveis com bases públicas poderão ensejar fiscalização prioritária.
Além disso, o provimento reforça o papel das corregedorias dos Tribunais de Justiça, que passam a ter a responsabilidade de assegurar que os dados das serventias reflitam fielmente a realidade jurídica e administrativa. Também foram estabelecidas regras para identificação única das delegações por meio do Código Nacional de Serventia (CNS), garantindo padronização e rastreabilidade ao longo do tempo.
Por fim, a norma disciplina o registro de atos relacionados à vida das delegações, como outorgas, vacâncias e intervenções, exigindo maior detalhamento e transparência na inserção dessas informações no sistema.
Com a revogação do Provimento n. 24/2012, o novo marco normativo consolida um modelo mais moderno, tecnológico e integrado para o Justiça Aberta, alinhado às demandas atuais de governança, interoperabilidade e controle dos serviços extrajudiciais no país.
Confira a íntegra do Provimento n. 218, de 13 de março de 2026.
Em: 18/03/2026