O presente e o futuro do RTDPJ passam pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos

21/10/2022 A nova lei nº 14.382/2022 foi a temática principal do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, ocorrido nos dias 6 e 7 de outubro, em Belém do Pará. 

A realidade dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de pessoas Jurídicas mudou muito com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022. Por este motivo, a nova lei foi a temática principal do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, ocorrido nos dias 6 e 7 de outubro, em Belém do Pará.  

Dois painéis abordaram aspectos diferentes da legislação que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. O primeiro deles tratou de questões institucionais: do nascedouro da MP 1085, a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até a sanção presidencial. 

Ficou a cargo do presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, e da registradora de TDPJ e de Imóveis em Diadema/SP, Patrícia Ferraz, resgatar toda essa trajetória. Os palestrantes destacaram a importância do trabalho realizado pelos registradores junto às Casas Legislativas e também ao Governo Federal, quando a MP ainda era discutida no âmbito do Ministério da Economia. Ferraz participou dos grupos de estudos que precederam a elaboração da Medida Provisória, juntamente com o também registrador paulista, Robson de Alvarenga.

Publicada em 20 de junho deste ano, a Lei nº 14.382/2022 modificou a Lei de Registros Públicos, de 1973, trazendo mudanças especialmente para o Registro de Títulos e Documentos. Para o presidente do IRTDPJ Brasil, Rainey Marinho, há muito tempo o segmento se prepara para esta grande renovação legislativa, que veio para fortalecer as centrais eletrônicas. “A Central RTDPJ será indispensável para a interconexão dos cartórios e de suas bases de dados por meio do Serp”, enfatizou.

Para Patrícia Ferraz, o Registro de Títulos e Documentos, em especial, saiu fortalecido com o Serp. A palestrante fez questão de parabenizar o IRTDPJBrasil, nas pessoas do presidente Rainey Marinho e do seu antecessor, o ex-presidente Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, 1º oficial de RTDPJ de São Paulo e conselheiro fiscal do Instituto. 

Mestre em Direito Público e especialista em Direito Notarial e Registral, Patrícia Ferraz sustentou que a lei “é o resultado de um trabalho de muitos anos de fortalecimento da categoria e fruto de uma estratégia de defesa e de antevisão de onde o Registro de Títulos e Documentos pode chegar”.

Efeitos práticos na nova lei

Coube ao 4° Oficial de RTDPJ de São Paulo/SP e 2° secretário do IRTDPJ Brasil, Robson de Alvarenga tratar do tema “Efeitos práticos do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP”. Em sua palestra, ele destacou os pontos vitais para o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, enfatizando o muda na prática diária dos cartórios e a importância de estar integrado à central eletrônica.

Alvarenga especificou mudanças práticas para o procedimento registral. “O registro de títulos e documentos sempre foi feito no domicílio do solicitante, e, quando havia mais de um, eram feitos registros no domicílio de cada, o que dificultava, por exemplo, consultas prévias feitas pelo mercado”, explicou.

Segundo o palestrante, a primeira mudança é que um único registro passa a ser suficiente, nesse caso. “Não importará mais onde o registro for feito, já que vai aparecer na central nacional com visibilidade geral. Esta é uma mudança profunda, introduzida pela Lei 14.382”, destacou.


Fonte: Assessoria IRTDPJBrasil
21/10/2022