ONRTDPJ convoca associados para eleição da nova diretoria em assembleia virtual no dia 25 de novembro

04/11/2026 Única chapa inscrita no pleito, “Raízes e Rumos: Construindo o Amanhã” concorre aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Normas Técnicas para o biênio 2027-2029

O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição, que será realizada no dia 25 de novembro de 2026, exclusivamente de forma virtual, por videoconferência. A convocação, assinada pelo atual presidente da entidade, Rainey Barbosa Alves Marinho, foi feita por meio de edital divulgado nesta quarta-feira (4).

A Assembleia Geral terá início às 10h (horário de Brasília), em primeira convocação. Caso não haja quórum, a segunda convocação ocorrerá às 10h30. Os participantes devem acessar a sala virtual pelo link https://meet.google.com/idw-wviq-nxp.

A eleição elegerá os membros e suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Normas Técnicas. O mandato será de três anos, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Chapa única

Encerrado em 20 de outubro o prazo para inscrição de candidaturas, foi protocolado o requerimento de uma única chapa, denominada “Raízes e Rumos: Construindo o Amanhã”. A composição do grupo e a qualificação dos candidatos estão disponíveis na área de notícias do portal do ONRTDPJ.
Como não há concorrência, a eleição ocorrerá por aclamação, conforme previsto no parágrafo único do artigo nº 39 do Estatuto Social da entidade.

Impugnações e manifestações

Antes do início da votação, qualquer associado apto a votar poderá apresentar impugnação ao nome de candidato a qualquer dos cargos. O pedido será submetido imediatamente à assembleia, que decidirá por maioria simples dos votos dos participantes. Se a impugnação for acolhida, será oportunizada a substituição do candidato para a vaga respectiva.
Durante a votação, também será permitido a qualquer associado apto manifestar discordância, que será registrada expressamente na ata, com a identificação de quem a fez.

Quem pode votar?

Têm direito a voto os associados efetivos, titulares da função de oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em pleno exercício da atividade e adimplentes com as obrigações associativas. O Estatuto veda o voto por procuração, de modo que a participação deve ser feita pessoalmente pelo associado.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
​​​​​​​Data: 04/11/2026