Painel destaca os benefícios para economia do país com a busca e apreensão extrajudicial
08/11/2024A agilidade do procedimento com os cartórios e a redução do risco financeiro prometem melhorar o cenário de crédito no Brasil . Painel contou com a apresentação do registrador Antônio Domingues e o do diretor financeiro da Febraban, Vicente de Chiara
O XII Congresso do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) encerra a sua programação de palestras abordando a "Consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis e a busca e apreensão". O tema é de grande relevância da atualidade para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que poderão contribuir para reaver bens móveis financiados, em caso de inadimplência, conforme prevê o Marco Legal das Garantias.
O painel foi apresentado pelo vice-presidente do IRTDPJBrasil para a região sul, Marco Antônio Domingues, e pelo diretor jurídico da Febraban, Vicente de Chiara. A busca e apreensão de bens móveis pelos cartórios de RTD é uma das novidades trazidas pelo Marco das Garantias, a Lei nº 14.711/2023. Este foi um dos paineis mais aguardados do congresso, pois as reflexões geradas e o conhecimento transmitido contribuíram para a capacitação dos registradores para esta nova e relevante atribuição.
Marco Antonio disse que a busca e apreensão, por meio dos cartórios, é um serviço de grande importância para a economia do país e com potencial de atendimento, levando em consideração o crescente número de financiamentos no Brasil. “Dados financeiros apontam que, em 2023, 4,3 milhões de veículos foram financiados”, disse.
Com a busca e apreensão, por meio dos cartórios, o procedimento extrajudicial será mais célere e fluido, segundo explica Marco Antônio. “Além da agilidade, outro ponto importante é a redução do spread bancário aplicável a essas operações, ocasionando diminuição dos juros e do risco na recuperação desses ativos, e, via de consequência, barateando as linhas de crédito disponíveis ao consumidor”.
Para Vicente de Chiara, a atuação dos cartórios no processo de recuperação de créditos e busca e apreensão extrajudicial chega para beneficiar o cenário econômico e jurídico do país.“Quando se trata de veículos, conforme a média do crédito concedido atualmente, o índice de inadimplência é de 57%. Então, é importante o processo de busca e apreensão que os cartórios vão nos auxiliar e, por isso, lutamos em conjunto com o segmento bancário para que isso avançasse”.
O presidente da Febraban disse que o Marco legal de garantias tende a aumentar a confiança dos credores para o financiamento de veículos. “A taxa de juros dos financiamentos voltou a reduzir após dois anos, chegando ao seu menor patamar desde novembro de 2021. Com a implementação de um fluxo de forma padronizada, com tecnologia e indicadores para mapeamento será possível fazer a gestão eficiente desse sistema. Estou muito feliz porque está muito avançado os instrumentos para que cheguemos nessa evolução tão desejada por todos”, finalizou Vicente de Chiara.
Mercado promissor para o RTD
Com a complexidade das relações de crédito e a necessidade de garantir a segurança jurídica nas transações envolvendo bens móveis (veículos, máquinas agrícolas, embarcações, entre outros), a propriedade fiduciária emerge como uma solução eficaz para proteger tanto credores quanto devedores. Com a busca e apreensão extrajudicial, todo o processo pode ser feito de forma rápida e facilitada, por meio dos cartórios, sem necessidade de processo judicial.
De acordo com Marco Antônio, esse é um mercado promissor para os cartórios de RTD. “O mercado de cobrança ocupa hoje uma fatia de 40% dos processos em andamento junto ao poder judiciário. Acreditamos que com a demonstração da eficiência dos RTDs na recuperação desses créditos, a tendência será de adesão por todo o mercado, gerando para os RTDs um serviço útil, perene e com volume importante”, disse.
A Central RTDPJ já possui um piloto para a prestação online deste serviço. O sistema foi testado pelos cartórios de São Paulo, capital, e agora será estendido para todas as capitais brasileiras.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 08/11/2024