Palavra do Presidente: PEC do Banco Central pode gerar novos tributos ao cidadão e interferir nas competências dos cartórios
17/07/2024Caros amigos,
A luta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 65, a PEC do Banco Central (Bacen), continua. Foi adiada a sessão de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, mas ainda temos um longo caminho pela frente. Isso porque estamos permanentemente trabalhando em defesa da autenticidade e da segurança jurídica de documentos, contratos e propriedades com a eficiência já conhecida pela sociedade e prestada pelo Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) e de todas as demais especialidades dos serviços cartoriais.
É crucial entender que nossa defesa busca assegurar a manutenção da Delegação do Serviço Notarial e Registral, estabelecida pelo artigo 236 da Constituição Federal. A implementação desse regime de descentralização administrativa do poder estatal foi confiada ao poder judiciário, que exerce a fiscalização desses serviços conforme o §1º do artigo. Ademais, o poder judiciário é responsável pela realização do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, conforme o §3º do mesmo artigo.
Precisamos continuar o nosso engajamento para mostrar a incompatibilidade da emenda contida na PEC, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central. Esse é um projeto que concede uma nova competência tributária ao Bacen e coloca em risco as atribuições dos cartórios já definidas pela Constituição Federal. Essa proposta representa uma acumulação de poderes conflitante com os princípios que regem a atuação do Banco Central.
Em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação de Notários e Registradores (CNR), o IRTDPJBrasil atuou prontamente na sensibilização dos senhores senadores, mesmo que muitos deles não estivessem em Brasília, tendo em vista o período de recesso parlamentar.
Nossa intenção é sempre mostrar que a atividade extrajudicial não parou no tempo, ao contrário. Trabalhamos muito para garantir a desburocratização dos processos, tanto que estamos unidos na modernização dos cartórios, conforme estabelecido pela Lei nº 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema simplifica e facilita procedimentos cartorários em meio digital, tornando os serviços mais ágeis e acessíveis. A nossa atuação mostra que somos incansáveis e nos dedicamos constantemente em prol da população brasileira, mostrando a importância dos notários e registradores.
Por isso, o IRTDPJBrasil endossa e parabeniza a Anoreg/BR e a CNR pelo posicionamento sobre a necessidade de delimitar a concessão de poderes no que se refere à transferência de atribuições que já são reguladas pela Constituição Federal para o Banco Central e empresas privadas.
Esta é apenas uma pequena etapa de uma luta comprometida em prol de toda a classe de notários e registradores. Continuo pedindo a adesão de todos nessa causa tão importante, contactando os senadores da sua região para, assim, derrubar as emendas que ferem as competências dos serviços notariais e de registro regulamentados na Lei nº 8.935/94, por meio do artigo 236 da nossa Constituição.
Rainey Marinho
Presidente do IRTDPJBrasil e do Operador Nacional de RTDPJ