Propostas de alteração do Código Civil serão discutidas no XII Congresso de RTDPJ do Brasil

17/10/2024

O palestrante convidado, Carlos Elias de Oliveira, integra a comissão especialmente criada pelo Senado para propor as alterações. Palestra vai abordar os impactos na atividade de RTDPJ.



O segundo dia do XII Congresso de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, em Maceió,  iniciará com uma pauta de extrema importância que são as “Alterações do Código Civil e seus reflexos no RTDPJ”. O painel terá como convidado Carlos Elias de Oliveira, integrante da Comissão do Senado para alteração do Código Civil, que também é advogado, consultor legislativo do Senado Federal em Direito Civil e professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos.  

O antigo Código Civil adotado pelo Brasil foi escrito entre 1968 e 1972,  tendo sido reformado em 2002. Porém a sociedade passou por muitas mudanças nas últimas décadas, sendo necessária a revisão e formulação de um novo código que atenda às transformações sociais dos últimos anos para dar mais estabilidade jurídica à população.
 
Com relação aos contratos e acordos registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) o anteprojeto de reforma do Código Civil , segundo explica o palestrante Carlos Elias Oliveira,  atentou-se para essa serventia, em diversos momentos, devido à importância delas para dar publicidade aos relevantes atos jurídicos e pessoas jurídicas, facilitando o cotidiano dos cidadãos. 
 

“Um deles é estabelecer que o condomínio multiproprietário sobre bens móveis deve ser registrado nesta serventia. Além disso, o anteprojeto aprimorou regras relativas à alienação fiduciária sobre móveis, os quais são registrados no RTD. Permitiu-se, por exemplo, alienações fiduciárias para fins de gestão e não apenas para fins de garantia. Assim, um cidadão poderia, por exemplo, transferir a sua propriedade sobre bens móveis para uma empresa gestora, a qual promoveria a administração dos bens e entregaria os rendimentos para quem o cidadão indicar. O RTD terá um papel importante nessa situação jurídica ao receber o registro da alienação fiduciária”, explica Carlos Elias.

Os RTDs e RCPJs são conhecidos pela proatividade na prestação eletrônica dos serviços, tudo de acordo com as necessidades dos novos tempos. O anteprojeto segue esse ambiente, conforme relata o palestrante. “O anteprojeto parte do pressuposto de que o cartório de RTDPJ mantém uma gestão centralizada das informações em âmbito nacional, tudo em razão da Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Por isso, uma das regras do anteprojeto é a de que o penhor tem de ser registrado nessas serventias por meio do sistema nacional centralizado. Os registradores de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, sob a liderança proativa e admirável do seu Instituto - o IRTDPJBrasil  - já implementaram as suas centrais eletrônicas e, portanto, já andaram à frente do tempo para proporcionar serviços céleres e desburocratizados aos cidadãos.” 
 
Carlos Elias considera que o anteprojeto está em sintonia com as atuais práticas de registro. “O anteprojeto desburocratiza, desjudicializa e facilita. Essas são suas marcas. O registro público é respeitado pelo anteprojeto pela sua essencial função de dar estabilidade e publicidade às situações jurídicas.” 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 17/10/2024