Punições por uso indevido de dados pessoais é tema de debate na CDC

13/04/2023
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) se reuniu nesta quarta-feira (12/04) para discutir as atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), em especial a possibilidade de punir infrações cometidas antes da elaboração da recente dosimetria de sanções, publicada em fevereiro deste ano. A preocupação do presidente da CDC e autor do requerimento de audiência, deputado Jorge Braz, é se a medida poderia se confrontar com a Constituição Federal, segundo o qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


Para Miriam Wimmer, Diretora da ANPD, não há que se falar de retroatividade de sanções, pois as punições em questão foram estabelecidas pela própria LGPD, em 2018, e se tornaram aplicáveis desde setembro de 2021. “A Autoridade Nacional deu quase três anos para que os agentes públicos e privados pudessem se adaptar”, destacou. Miriam afirmou que a dosimetria de penas traz segurança jurídica e permite que a autarquia defina com precisão a gravidade das infrações.
 
O Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, concordou com a diretora da ANPD. “Não há retroação, mas aplicação de sanções a partir de um marco legal. Temos as melhores leis do mundo, não apenas na defesa do consumidor, mas também, por exemplo, no combate à violência conta a mulher e na preservação do meio ambiente. No entanto, por vezes falta efetivação, e é justamente isso que a Lei Geral de Proteção de Dados tenta fazer com sua dosimetria de penas”, destacou.
 
A Coordenadora-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação do DATASUS, Jackeline Neves de Almeida, compareceu à audiência e cobrou uma postura mais cooperativa da ANPD. Ela lembrou que o Ministério da Saúde foi alvo de duas sanções por incidentes de segurança, mas assegurou que as falhas não ocorreram por falta de zelo. “A Autoridade Nacional deve intensificar a cooperação com outros órgãos, que muitas vezes não sabem sequer como identificar um incidente. O correto é que a ANPD aja de forma mais responsiva ou educativa, e menos punitiva”, disse.
 
O presidente da CDC elogiou a cooperação entre os órgãos envolvidos na questão da proteção e segurança de dados. “Essa interação entre Senacon, ANPD, Ministério Público e quaisquer outros agentes públicos confere mais legitimidade a esse que é um dos temas mais urgentes na defesa do consumidor”, destacou. Para Braz, porém, mesmo que a ANPD afirme ser constitucional a aplicação de penas por incidentes ocorridos antes da publicação da dosimetria, muita incerteza foi criada entre empresas privadas e órgãos públicos por falta de parâmetros a serem observados.

Fonte: Câmara dos Deputados
Em: 13/04/2023