Receita Federal altera processo de emissão do CNPJ a partir de 1º de dezembro
27/11/2025 Cartórios de RCPJ que utilizam a Redesim, empreendedores e contadores devem ter atenção ao novo fluxoA partir de 1º de dezembro, entra em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro realizado nas Juntas Comerciais e nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atualmente, o CNPJ é gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro nos cartórios de RCPJ e nas Juntas Comerciais, em um fluxo linear e sincronizado pelo integrador estadual à Redesim. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.
Como vai funcionar a partir de 1º de dezembro.
Segundo a nova normativa, após finalizar o registro, o responsável pela nova PJ deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).
É importante salientar que, somente após o envio dessas informações pelo MAT, que o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal. Portanto, é fundamental que empreendedores, contadores e responsáveis técnicos estejam atentos: sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido, o que impede a nova Pessoa Jurídica de funcionar, realizar operações fiscais e até abrir conta bancária.
De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil, com informações da Jucec
Em 27/11/2025