Receita Federal informa sobre a suspensão do envio de dados ao Sinter
28/08/2023 Notários e registradores devem suspender o envia os dados, no formato atual, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, conforme comunicado expedido pela Receita Federal do Brasil. O serviço fica interrompido até que haja nova orientação do órgão federal.Diante do comunicado, a Central RTDPJBrasil, que possui módulo de integração com a Receita, exclusivo para a comunicação de dados ao Sinter, desabilitou o serviço até que seja expedido novo comunicado oficial. Em caso de dúvidas, o registrador deve entrar em contato pelo e-mail sinter.df.cocad@rfb.gov.br .
Veja a íntegra do comunicado:
Prezados Senhores(as) Notários (as) e Registradores (as),
Informamos que, em razão da revogação do Decreto nº 8.764/2016 e da decisão do Conselho Nacional de Justiça que arquivou o Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, será descontinuado o sistema de recebimento de informações do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter.
O compartilhamento de dados e de informações por meio do Sinter será realizado nos termos do Decreto nº 11.208/2022.
As dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para a caixa corporativa da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad, que tem o seguinte endereço eletrônico: sinter.df.cocad@rfb.gov.br
Fonte: Sinter
Em: 28/08/2023