
Redesim: o que é e como esse conjunto de sistemas pode facilitar os negócios
04/04/2018Artigo publicado por Naje Cavalcante, especialista em processos digitais
Em tempos de crise econômica e diminuição de investimentos no Brasil, o governo tem empreendido esforços para facilitar o processo de abertura de empresas e simplificar o sistema tributário por meio da Rede Nacional de Simplificação do Registro e Localização de Empresas e Negócios – Redesim.
Na prática, a Redesim é o conjunto de sistemas informatizados, que operam entre si, que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007.
O sistema está sendo implementado para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.
A agilidade que o sistema confere a partir da automação dos processos e eliminação da burocracia é o maior benefício da Redesim. A expectativa é de que o prazo para a legalização de empresas tenha uma redução de 90%, transformando meses em dias.
A Redesim nos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas
Dependendo de sua natureza jurídica, o registro deve ser efetuado junto aos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Esse processo pode ser feito de forma totalmente eletrônica em alguns estados do país (Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e São Paulo) por meio da Central RTDPJBrasil.
Como é o processo pela Central RTDPJBrasil
De modo resumido, veja como se dá o processo pela Central RTDPJBrasil. A consulta de viabilidade é o primeiro passo para a abertura de um negócio, e é feita através do preenchimento de um formulário no site da Central, no qual serão preenchidas as informações requeridas para a abertura da empresa.
Podem ser informadas até três opções diferentes de nomes para serem verificadas e o cartório retornará com a resposta de quais delas estão disponíveis para registro, confirmando que não há outro registro com esse mesmo nome no município pesquisado.
Uma vez que o nome escolhido seja aprovado por todos os cartórios do município, a informação constará no sistema e o empreendedor pode dar continuidade na abertura de sua empresa direto pela Central. Ao final do processo, o cliente irá receber o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Fonte: Central RTDPJBrasil/ Naje Cavalcante
Em: 24/4/2018