
Rio de Janeiro conclui a primeira busca e apreensão de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos
01/04/2025 Todo o processo foi conduzido pelo 3º Cartório de Nova Iguaçu, iniciando, em benefício da sociedade, uma nova etapa de desjudicialização no Estado.A primeira retomada extrajudicial de bens móveis do Rio de Janeiro foi concluída nesta terça-feira (01/04). Trata-se de um veículo da marca Nissan, que foi localizado no bairro Santa Eugênia. O procedimento ocorreu após o cumprimento dos trâmites legais, iniciados no dia 18 de fevereiro deste ano, no 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu (RJ), totalizando 27 dias úteis para a conclusão de todo o processo, o que mostra a celeridade da busca e apreensão por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
A segurança jurídica e os processos consolidados atestam como os cartórios têm a competência necessária para a execução da busca e apreensão, conforme comenta Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, que é titular do 3º Cartório de Nova Iguaçu e que também fala dos avanços com a conclusão do primeiro procedimento no Estado.
“Isso representa um passo importante para a desjudicialização no Rio de Janeiro. A celeridade e segurança com que essa primeira busca e apreensão extrajudicial foi conduzida mostram a capacidade dos cartórios em atuar como protagonistas da desjudicialização no país. Trata-se de um procedimento altamente técnico, que gera benefícios concretos à sociedade, ao setor produtivo e contribui para a diminuição da taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, afirma o registrador.
O veículo apreendido, agora, passa a ficar sob a guarda do credor. O devedor ainda tem um prazo legal de cinco dias para fazer a quitação dos valores devidos para reaver a posse do veículo.
Os cartórios de RTD têm condutas consolidadas por meio da Central eletrônica do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Desse modo, o acompanhamento do processo de busca e apreensão de bens móveis é facilitado e acontece em tempo real.
A central que reúne os cartórios de RTDPJ - www.rdtbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br - desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que foi devidamente testado pelos cartórios da capital paulista e que agora está sendo utilizado por demais regiões do Brasil.
A segurança jurídica e os processos consolidados atestam como os cartórios têm a competência necessária para a execução da busca e apreensão, conforme comenta Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, que é titular do 3º Cartório de Nova Iguaçu e que também fala dos avanços com a conclusão do primeiro procedimento no Estado.
“Isso representa um passo importante para a desjudicialização no Rio de Janeiro. A celeridade e segurança com que essa primeira busca e apreensão extrajudicial foi conduzida mostram a capacidade dos cartórios em atuar como protagonistas da desjudicialização no país. Trata-se de um procedimento altamente técnico, que gera benefícios concretos à sociedade, ao setor produtivo e contribui para a diminuição da taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, afirma o registrador.
O veículo apreendido, agora, passa a ficar sob a guarda do credor. O devedor ainda tem um prazo legal de cinco dias para fazer a quitação dos valores devidos para reaver a posse do veículo.
Os cartórios de RTD têm condutas consolidadas por meio da Central eletrônica do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Desse modo, o acompanhamento do processo de busca e apreensão de bens móveis é facilitado e acontece em tempo real.
A central que reúne os cartórios de RTDPJ - www.rdtbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br - desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que foi devidamente testado pelos cartórios da capital paulista e que agora está sendo utilizado por demais regiões do Brasil.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 01/04/2025